291 resultados encontrados para devendo ser con - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
- título de eleitor do autor, emitido em 13.09.1973, ocasião em que foi qualificado como lavrador; - certidões de nascimento de filhos, em 1973 e 1978, ocasiões em que o autor foi qualificado como lavrador (na certidão de nascimento do terceiro filho, em 1983, não consta a profissão do requerente). Foram tomados os depoimentos do autor e de três testemunhas, que afirmaram o labor rural alegado. Uma das testemunhas conheceu o autor em 1975, outra em 1977, e outra "nos anos sessenta". Do c
DECISÃO Cuida-se de pedido de aposentadoria por tempo de contribuição ou idade, envolvendo reconhecimento de trabalho rural prestado pela autora. A sentença julgou parcialmente procedente a ação, para declarar o tempo de trabalho rural da autora, de 09.01.1970 a 18.10.1983, 13.07.1987 a 21.06.1990, 21.07.1990 a 25.04.1994 e 01.09.1994 a 31.03.1997, cabendo ao INSS a averbação, independentemente do recolhimento de contribuições, porém não poderá ser utilizado para efeito de carência
como lavrador. Foram ouvidas três testemunhas, que confirmaram o labor do autor na propriedade do pai, desde que o conheceram, até 1976 ou 1977. Duas delas declararam ter conhecido o autor em 1969, e uma declarou que o conheceu em 1963. Do compulsar dos autos, verifica-se que os documentos carreados, além de demonstrarem a qualificação profissional do autor como lavrador, delimitam o lapso temporal e caracterizam a natureza da atividade exercida. A convicção de que ocorreu o efetivo exerc
A convicção de que ocorreu o efetivo exercício da atividade, com vínculo empregatício, ou em regime de economia familiar, durante determinado período, nesses casos, forma-se através do exame minucioso do conjunto probatório, que se resume nos indícios de prova escrita, em consonância com a oitiva de testemunhas. Nesse sentido, é a orientação do Superior Tribunal de Justiça. Confira-se: RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. VALORAÇÃO DE PROVA. IN�
Em audiência, foram tomados os depoimentos da autora e de testemunhas. Todas confirmaram o labor rural da autora no período de 1985 a 1989/1990, fornecendo detalhes acerca da propriedade rural em que tal ocorria, cultivos existentes e proprietário do local. A convicção de que ocorreu o efetivo exercício da atividade, com vínculo empregatício, ou em regime de economia familiar, durante determinado período, nesses casos, forma-se através do exame minucioso do conjunto probatório, que se
1. "1. A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no artigo 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento." (artigo 55, parágrafo 3º, da Lei 8.213/91). 2. O início de prova material, de acordo com a interpretação s
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2424 Seção III Disponibilização: quarta-feira, 10/01/2018 Publicação: quinta-feira, 11/01/2018 E APENAS UMA PARCELA, DENTRE AS VARIAS INADIMPLIDAS) SOMENTE APOS O MANEJO DA ACAO DE RESCISAO CONTRATUAL PELOS PROMITENTES VENDED ORES. ALEM DISSO, NAO DEMONSTRAM INTENCAO DE QUITAR O PRECO. LOGO , A PROCEDENCIA DO PEDIDO DE RESCISAO E MEDIDA QUE SE IMPOE, DEVE NDO AS PARTES RETORNAREM AO STATUS QUO ANTE . APELO PROVIDO E REC URSO ADESIVO DESPROVIDO. (APELACAO CIVEL N 70
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1818 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2015 ACUSADO : IREMAR VIANA LEAL VITIMA : VALERIA CRISTINA DA SILVA MENEZES ADV ACUS : 27050 GO - ESTER MAIA ESCHER DIAS DESPACHO : PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A DENUNCIA PARA : CONDENAR O ACUSA DO IREMAR VIANA LEAL, NAS SANCOES DO ARTIGO 129, 9 DO CODIGO PENA L C/C A LEI N 11.340/06. PASSO A SEGUIR A INDIVIDUALIZAR A PENA, CONFORME PRECEITO CONTIDO NA CONSTITUICAO FEDERA
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.129 - Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022 Cad 1/ Página 506 Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8035808-17.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência AGRAVANTE: RODRIGO GESTEIRA REGIS Advogado(s): FILIPE DE CAMPOS GARBELOTTO (OAB:BA30840-A), FERNANDA CARVALHO LEAO BARRETTO (OAB:BA19266-A) AGRAVADO: FLAVIA PIRES LEITE REGIS Advogado(s): ANA CRISTINA FORTUNA DOREA (OAB:BA12151-A), RODRIGO OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA54240-A)
1. "1. A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no artigo 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento." (artigo 55, parágrafo 3º, da Lei 8.213/91). 2. O início de prova material, de acordo com a interpretação s