4.906 resultados encontrados para devendo ser efetivada - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
3284/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 3010 Publique-se. Registre-se. Intimem-se. determinou-se que, do importe de R$3.000,00, caberia o percentual Fortaleza/CE, 10 de agosto de 2021. de 50% a cada Acionada, acato os argumentos da segunda IVANIA SILVA ARAUJO Reclamada, determinando que do valor do INSS calculado no ID Juíza do Trabalho Titular 3927537, é devido o percentual de 50% por cada Demandada, ao qu
2436/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 392 Ressalte-se que, se esta eg. Turma houve por bem afastar a tese patronal nos temas especificados, é porque entendeu que tal Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, posicionamento não implica violação a quaisquer dos dispositivos nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação. legais invocados pela ora embargante. É o meu voto. A an�
2196/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017 Mantenho a sentença. Conclusão do recurso 13- CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS ACÓRDÃO A autorização para descontos das parcelas devidas pelo reclamante, a título de recolhimentos previdenciários e fiscais, deve ser efetivada observando-se a orientação jurisprudencial expressa na Súmula nº 368 do C. Tribunal Superior do Trabalho. A responsabilidade pel
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 798 582 das partes. Iniciados os trabalhos: Juntada a contestação com documentos e substabelecimento. Pelo MM. Juiz foi dito: “Acolho a substituição processual. Anote-se. Alegado pagamento. Defiro gratuidade, fls. 30/32. defiro três dias para réplica. Após conclusos para sentença”. Saem as partes intimadas. Nada mais
2331/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 9467 7. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS ACÓRDÃO A autorização para descontos das parcelas devidas pelo reclamante, a título de recolhimentos previdenciários e fiscais, deve ser efetivada, observando-se a orientação jurisprudencial expressa na Súmula nº 368 do C. Tribunal Superior do Trabalho. A responsabilidade pelo recolhimento é do empregador; não obst
2305/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017 Conclusão do recurso 4 - RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS ACÓRDÃO A autorização para descontos das parcelas devidas pelo reclamante, a título de recolhimentos previdenciários e fiscais, deve ser efetivada, observando-se a orientação jurisprudencial expressa na Súmula nº 368 do C. Tribunal Superior do Trabalho. A responsabilidade pelo recolhimento é do em
2326/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017 Conclusão do recurso 5 - RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS ACÓRDÃO A autorização para descontos das parcelas devidas pelo reclamante, a título de recolhimentos previdenciários e fiscais, deve ser efetivada, observando-se a orientação jurisprudencial expressa na Súmula nº 368 do C. Tribunal Superior do Trabalho. A responsabilidade pelo recolhimento é do em
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 19184 Itaú Unibanco S/A pelos créditos oriundos da reclamação. ACÓRDÃO Considerações finais Juros de mora são devidos a partir do ajuizamento da ação, incidindo sobre o principal corrigido, de forma simples, com taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 883 da CLT e da Lei 8.177/91. A correção monetária é devida, na forma da lei, observando-se a Cabeçalho do acór
2305/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017 7 - RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS ACÓRDÃO A autorização para descontos das parcelas devidas pelo reclamante, a título de recolhimentos previdenciários e fiscais, deve ser efetivada, observando-se a orientação jurisprudencial expressa na Súmula nº 368 do C. Tribunal Superior do Trabalho. A responsabilidade pelo recolhimento é do empregador; não obstante
2216/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Conclusão do recurso 11 -RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS ACÓRDÃO A autorização para descontos das parcelas devidas pelo reclamante, a título de recolhimentos previdenciários e fiscais, deve ser efetivada, observando-se a orientação jurisprudencial expressa na Súmula nº 368 do C. Tribunal Superior do Trabalho. A responsabilidade pelo recolhimento é do empr