1.387 resultados encontrados para devendo ser extirpada - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 15 de setembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2906 352 11ª Vara Cível da Capital, que, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito com pedido liminar c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais e materiais, distribuídos sob o nº 0720835-02.2021.8.02.0001, assim decidiu: [...] Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido
Edição nº 100/2009 Brasília - DF, terça-feira, 2 de junho de 2009 Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2316), que suspendeu a eficácia do art. 5º da Medida Provisória 2.170-36/2001. O voto relator é do Ministro Sydney Sanches, já tendo o mesmo sido acompanhado pelo Ministro Carlos Velloso e, mais recentemente, Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. Votaram contra os Ministros Carmen Lúcia e Carlos Britto. Referidas decisões foram noticiadas nos Informativos de Jurisprudência n�
TJDFT 13/06/2016 - Pág. 1362 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 108/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de junho de 2016 na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/08" (REsp 1303038/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014) IV. Dano e Nexo. O art. 5º da Lei n. 6.194, de 19.12.1974 estabelece que "o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independent
Disponibilização: quinta-feira, 11 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2940 176 efeito suspensivo, interposto por Banco BMG S/A, contra a decisão interlocutória (fls. 69/72 processo de origem) proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Capital, que, nos autos da ação declaratória de inexistência de nulidade de contratual e inexistência de débito c/c restituição de indébito e dano moral com
TJDFT 12/02/2015 - Pág. 1098 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 30/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 a presença do elemento subjetivo para a repetição em dobro, ou seja, é indispensável reconhecer que a parte agiu imbuída da vontade de cobrar quantia indevida. No caso em apreço, a cobrança da mencionada tarifa foi fundada em contrato existente, até então válido e eficaz, sendo que tão só neste momento é que se reconhece a ilegalidade da cobrança da tarifa de registro de contrato. Porta
realizadas por instituições integrantes do sistema financeiro nacional, salvo exceções legais, inexistentes na espécie.(STJ - RESP nº 184237-RS, 4ª Turma, rel Min. César Asfor Rocha, j. 05.10.2000, v.u., DJU 13.11.2000, DJU 13.11.2000)Não há dúvida de que guarda o contrato executado caráter de empréstimo. Acrescente-se, ainda, que a limitação da taxa de juros em 12% ao ano não mais existe desde a EC nº 40/2003. Assim, embora os juros fixados no contrato de cheque especial (taxa
TJDFT 10/04/2019 - Pág. 1455 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 69/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019 dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto.
TJDFT 01/08/2018 - Pág. 2471 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 145/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de agosto de 2018 ao mês; (...) d) Expurgar o encargo de juros capitalizados diariamente, tendo em vista a ausência de indicação nos termos do contrato da taxa diária a ser aplicada; e) A restituição de R$ 129.968,08, dos valores pagos indevidamente, e ainda, tal montante em dobro tendo em vista que houve completa má-fé na cobrança de juros a mais do que os contratados; f) Alternativamente, caso Vossa Excelênci
TJDFT 27/02/2012 - Pág. 1203 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 38/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012 horas, sob pena de extinção, embora tenha sido efetivada, ainda, assim, a credora quedou-se inerte. É dever do credor cumprir as determinações judiciais, quando este deixa de proceder aos atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 dias, mesmo tendo sido intimado pessoalmente, o caso é de extinção do processo sem julgamento do mérito. Posto isso, e por
realizadas por instituições integrantes do sistema financeiro nacional, salvo exceções legais, inexistentes na espécie.(STJ - RESP nº 184237-RS, 4ª Turma, rel Min. César Asfor Rocha, j. 05.10.2000, v.u., DJU 13.11.2000, DJU 13.11.2000)Não há dúvida de que guarda o contrato executado caráter de empréstimo. Acrescente-se, ainda, que a limitação da taxa de juros em 12% ao ano não mais existe desde a EC nº 40/2003. Assim, embora os juros fixados no contrato de cheque especial (taxa