10.001 resultados encontrados para devendo ser mantida - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
2240/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região declaratórios tiveram intenção procrastinatória, devendo ser mantida a multa aplicada. Nada a prover. MÉRITO ADMISSIBILIDADE Recurso da parte Preliminar de admissibilidade Item de recurso Conclusão da admissibilidade Código para aferir autenticidade deste caderno: 107685 5748
tocante à disposição retroativa contida no art. 18 da lei nº 9715/98, sendo indevidos somente o período de anterioridade nonagesimal comprovados nos autos, por ser a impetrante empresa comercial e considerando válida a MP 1212/95 a partir de março/96, devendo ser mantida a sentença a partir de tal data, porém considerou que deixou a impetrante de promover a juntada de qualquer documentação e relação à MP 1212/95 e reedições, fato que torna incabível o acolhimento de seu pedido,
EMENTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE CÁLCULO PREVISTA NO ART. 12-A DA LEI 7.713/88. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. DESTAQUE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. ILEGITIMIDADE DA PARTE EXEQUENTE. 1. O título executivo judicial especifica a forma de elaboração do cálculo para restituição dos valores, restando, assim, inequívoca a existência de coisa julgada, devendo ser mantida a decisão proferida no primeiro grau de jurisdição, p
Considerando que a questão envolvendo a incidência de juros de mora entre a data do cálculo e a expedição do requisitório é matéria de ordem constitucional, precedente do STJ não acarreta juízo de retratação, devendo ser mantida a posição da Turma quanto ao tema até que sobrevenha decisão do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE n.º 579.431/RS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal R
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 16572 trabalho, razão pela qual a responsabilidade dos ex-sócios não pode ficar limitada apenas a parte dos créditos reconhecidos nos DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: conhecer e prover em parte do autos de nº 0000677-07.2012.5.15.0086, data venia do agravo de petição interposto por AGNALDO AUGUSTO ASBAHE E entendimento consignado na origem. OUTROS (32) para restabelecer
2721/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1363 cálculos constantes na decisão meritória, assim, a matéria "sub examine" encontra-se alcançada pela imutabilidade da coisa julgada, não podendo ser alterada pela presente via recursal, devendo ser mantida a decisão agravada. Inclusive, sobre o tema, transcrevo acórdão proferido por esta Primeira Turma, de relatoria da Des. Maria do Socorro Emerenciano: AGRAVO DE
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1481 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 06/02/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 07/02/2014 AUTOS NR. : 1831 NATUREZA : CARTA PRECATORIA CRIMINAL ACUSADO : MARCIO MOREIRA LEMES CLEONE PEREIRA DA COSTA FILHO DANIEL SALES DOS SANTOS ROBSON CALILL SILVA FERNANDO RODRIGUES DE LIMA (MD) WENDER SILVA DA COSTA ADV ACUS : 29235 GO - EUJACIO BARBOSA MARTINS PINHEIRO DESPACHO : INTIMO O ADVOGADO DR. EUJÁCIO BARBOSA MARTINS PINHEIRO, OAB/GO 29 .235, PARA QUE COMPARECA E
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1419 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 01/11/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 04/11/2013 APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: Dessarte, autorizado pelo art. 557, caput, CPC, nego seguimento à apelação, à vista de ser manifestamente improcedente, e por estar em confronto com a jurisprudência do STJ e do TJGO, mantendo integralmente a sentença de 1º grau. Intime-se. Goiânia, 23 de outubro de 2013. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 7
EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTE DO STJ. DESCABIMENTO. Considerando que a questão envolvendo a incidência de juros de mora entre a data do cálculo e a expedição do requisitório é matéria de ordem constitucional, precedente do STJ não acarreta juízo de retratação, devendo ser mantida a posição da Turma quanto ao tema até que sobrevenha decisão do Supremo Tribunal Federal qua
1. O adiantamento de custas processuais, como no caso presente, para a condução do oficial de justiça, deve ser pago pela Fazenda Nacional quando as execuções fiscais forem processadas em comarcas da Justiça Estadual. É matéria de entendimento pacífico tanto por esta Corte, como pelo STJ, disposta na Súmula de nº 190. 2. Tanto o Código de Normas da Corregedoria Geral do Estado quanto a Tabela de Custas são mais recentes do que a instrução normativa nº 02/2007, devendo prevalecer