10.001 resultados encontrados para devendo ser mantida - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Novembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1085 28 turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, 03 de novembro de 2014. 0622797-88.2014.8.06.0000/50000 - Agravo. Agravante: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC. Proc. Jurídico: Francisco Deusito de Souza (OAB: 10361/CE).
Embargos de Declaração, vez que não reconheço a existência de contradição, omissão ou obscuridade devendo ser mantida, na íntegra, a sentença tal como lançada.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 0001748-10.2013.403.6138 - MARCOS ANTONIO JOSE DA SILVA(SP286857 - RODRIGO CORREA PEREIRA E SP060734 - CELESTINO PINTO DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111552 ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) Trata-se de embargos de declaração opostos por Marcos Antonio Jose da Silva em face da sentença de
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3484 3024 Processo 1001336-20.2018.8.26.0607 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS - 1. Proceda o senhor oficial de justiça à penhora e avaliação do veículo pertentente ao executado (VW/SANTANACL 1800 I, placa BNZ-0526), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
Disponibilização: quarta-feira, 21 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2701 2841 fundamentos apresentados neste feito. Justifica-se, pois, a exigência de formulação de novo requerimento para que a autarquia previdenciária tenha conhecimento da nova realidade fática e sobre ela possa se pronunciar” (TRF3 - 9ª Turma - Agravo Legal nº 0044789-16.2015.4.03.9999/SP - Juiz Federal Con
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Março de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1622 671 DO DISPOSITIVO DA DECISÃO, QUE SEGUE: “(...) ASSIM, NÃO HÁ MOTIVO NOVO QUE EXCLUA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE DO REQUERENTE, SUBSISTINDO, PORTANTO, OS MOTIVOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR ANTERIORMENTE DECRETADA, EM ESPECIAL O COMETIMENTO DA NARCOTRAFICÂNCIA, ACOMPANHADA DA UTILIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO, O QUE EVIDENCIA A GRAVIDADE E
APELANTE : JOVINA DA SILVA CARDOSO ADVOGADO : Jose Carlos Alves Ferreira e Silva APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTE DO STJ. DESCABIMENTO. Considerando que a questão envolvendo a incidência de juros de mora entre a data do cálculo e a expedição do requisitório é matéria de ordem con
2246/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 1017 AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO - NECESSIDADE A contribuição sindical rural, como modalidade de tributo, pressupõe regular lançamento para a constituição do crédito. Uma das fases do lançamento, a par do art. 145 do CTN, é a notificação do sujeito passivo, a fim III - CONCLUS�
2304/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 9281 7fd6ddd). Cabeçalho do acórdão Presidiu o julgamento o(a) Exmo(a). Sra. Desembargadora LEILA CHEVTCHUK Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS, LEILA CHEVTCHUK E JOSÉ RUFFOLO Relator: o Exmo. Sr. Desembargador JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS Revisora: a Exma. Sra. Desembargadora LEILA CHEVTCHUK Acórdão São Paulo, 29 de
3569/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 6877 e 13º salário; e a retificação da CTPS do autor". “PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Observa-se que o entendimento manifestado pela Turma está CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para DE RELAÇÃO DE EMPREGO. se concluir de forma diversa seria necessário revolver fatos e Trata-se de recurso em processo
Publicação: segunda-feira, 30 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3910 169 Advogado : Alexandre Eisele Barberis (OAB: 378747/SP) Agravada : Florisa Ferreira Dias Advogado : Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS) Portanto, tendo em mente que o recurso está em dissonância com orientação do STJ em sede de repetitivo, imperioso seu desprovimento de plano, devendo ser mantida a decisão agravada. À luz dessas