10.001 resultados encontrados para devendo ser mantida - data: 05/08/2025
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AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS AGRAVADO : ADEMIR ANGELO LANZONI ADVOGADO : Jorge Calvi EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTE DO STJ. DESCABIMENTO. Considerando que a questão envolvendo a incidência de juros de mora entre a data do cálculo e a expedição do requisitório é matéria de ordem constitucional, precedente
2506/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1771 Acórdão EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. Sob a ótica trabalhista, restou demonstrado nos autos a formação de grupo econômico entre a agravante e a devedora principal, devendo ser mantida a constrição de seu patrimônio. Processo Nº AP-0010914-11.2016.5.03.0146 Relator Paulo Maurício Ribeiro Pires AGRAVANTE TRIANGULO DO
salário mínimo, vigente na data do fato, atualizado na execução.Tendo em vista a quantidade de pena privativa de liberdade aplicada, bem como os critérios do art. 59, do CP, acima analisados e artigo 2º,1º da Lei 8.072/90 c/c artigo 33 do CP o regime inicial de cumprimento da pena será o FECHADO.Em razão NÃO de restarem atendidas as exigências do artigo 44 do CP, incabível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.Nos termos do artigo 77 do CP não est
Bel. Marcia Tomimura Berti Diretora de Secretaria Expediente Nº 5666 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0008400-37.2012.403.6119 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000210093.2011.403.6119) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 514 - UENDEL DOMINGUES UGATTI) X JULIET OGHENEGUEKE(SP278346 - HENRIQUE LINS TORRES E SP135952 - MAURICIO ORSI CAMERA E SP032302 - ANTONIO BENEDITO BARBOSA E SP217870 - JOSÉ EDUARDO LAVINAS BARBOSA) X ANTHONY OKWUDILI OKPALA X CHRISTOPHER IKECHUKWU UDUKA X PAUL MM
TJSP 24/05/2011 - Pág. 1135 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 959 1135 Ribeiro da Silva - Magistrado(a) Willian Campos - Concederam a ordem para conferir ao paciente Claudio Ribeiro da Silva a liberdade provisória, expedindo-se em seu favor alvará de soltura clausulado. V.U. - Advs: RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB: 115004/SP) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429 Nº 0006666-37.2011.8.26.0000 - Habeas Corpu
1477/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região titularidade e suspensos os demais atos expropriatórios até a data improrrogável de 07/07/2014. Notifiquem-se, inclusive o exequente para que se manifeste, querendo e no prazo de lei.Informe-se ao Juízo Deprecado. - ADV RTE: SERGIO RICARDO CONCEIÇÃO VIEIRA. ADV RTE: PAULO HENRIQUE DA CONCEIÇÃO VIEIRA. ADV RDO: Karen Cristine Machado. Processo Nº RTOrd-0000715-16.2013.5.0
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6606/2019 - Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019 476 pena final no patamar de 06 (seis) anos, 08 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 150 (cento e cinquenta) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. Assim, MANTENHO a pena definitiva em 06 (seis) anos, 08 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 150 (cento e cinquenta) dias-multa. DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA Mantenho a
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA : ANTERO GENOVEVA DA SILVA : Jose Carlos Alves Ferreira e Silva INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL : INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTE DO STJ. DESCABIMENTO. Considerando que a questão envolvendo a incidência de juros de mora entre a data do cálculo e a expedição
Porto Alegre, 25 de março de 2015. 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004277-95.2014.404.9999/RS RELATORA : Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELANTE : INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : GENI DOS SANTOS BUENO ADVOGADO : Tania Maria Pimentel EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTE DO STJ. DESCABIMENTO. Considerando que a questão envolven
RELATORA AGRAVANTE : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO AGRAVADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS : ANGELO LOUVENIR BURATTI ADVOGADO : Ronir Irani Vincensi EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTE DO STJ. DESCABIMENTO. Considerando que a questão envolvendo a incidência de juros de mora entre a data do cálculo e a expedição do r