1.009 resultados encontrados para devendo ser mantida integralmente - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6964/2020 - Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020 283 Nesse sentido, deve ser negado provimento ao recurso interposto pelo Estado do Pará. MÉRITO. Afirma o autor possuir direito ao reajuste salarial para corrigir o seu soldo, face as disposições da Lei Estadual n° 6.827/2006, alegando que a sua remuneração/soldo é inferior ao salário mínimo. Conforme relatado, o juízo de origem julgou improcedente o pedido. Analisando as razões recursais, ver
3550/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022 1143 ANTONIO CARLOS RODRIGUES FILHO Relator 9 FUNDAMENTAÇÃO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE VOTOS Recurso conhecido, porque preenchidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos para tanto. Contrarrazões também conhecidas. JUÍZO DE MÉRITO BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2022. RECURSO DA RECLAMANTE A reclamante devolve à apreciação desta Corte as seguintes EDNESIA
3367/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021 1879 convocado Mauro César Silva (substituindo o Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior) e do Exmo. PROCESSO nº 0010421-27.2021.5.03.0027 (RORSum) Desembargador Paulo Roberto de Castro, JULGOU o presente RECORRENTE: INSTITUTO MINAS DE EDUCACAO E CULTURA processo e, unanimemente, conheceu do recurso interposto e, no LTDA - ME mérito, sem divergência, deu-
3350/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 705 da personalidade Jurídica, objetivando a inclusão dos sócios das executadas no polo passivo. Sendo assim, suspenda-se o curso da presente ação nos moldes do §3º do art. 134 do CPC. INTIMAÇÃO Em seguida, cite-se a sócia Mariade Fátima de Souza Batista, CPF Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eee4c4 024.588
renda informada, caso a caso. Na hipótese enfocada, verifica-se do laudo médico-pericial (fls. 61/62) que a parte autora - contando com 59 anos à época da perícia - é portadora de "sequela de paralisia infantil membro inferior esquerdo. Apresenta também alteração radiológica de coluna lombar compatível com processo degenerativo decorrente da faixa etária", concluindo o perito pela inexistência de incapacidade. Por sua vez, o estudo social (fls. 126/134), conjugado com a pesquisa ao
3283/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 94 saúde. [...]. (grifei) Inobstante o autor alegue que ao retornar do afastamento previdenciário foi realocado em atividade que demandava extremo esforço, o conjunto probatório revela que, na realidade, as atividades realizadas no Setor de caixaria, no qual trabalhou após o retorno do afastamento previdenciário, são consideradas leves. No item 13 do laudo pericial (fl.
3454/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1130 o relato de que "nem todo dia havia colheita e quando não tinha Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados: colheita não ia trabalhar". Desembargador do Trabalho Paulo Augusto Ferreira (relator) Por outro lado, a testemunha ouvida a convite do reclamado labora Juiz do Trabalho Evandro Eduardo Maglio na propriedade há 5 anos e disse que a autora prestou s
RECONVENÇÃO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MENSAL PELO PERÍODO DE OCUPAÇÃO INDEVIDA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR FIXADO. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA - Conforme previsto no art. 1.428 do Código Civil, são nulas as cláusulas que autorizem ao credor hipotecário permanecer com o bem no caso de não pagamento. - Tais disposições se refletem no regulamento próprio do Sistema Financeiro de Habitação. Assim
RECONVENÇÃO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MENSAL PELO PERÍODO DE OCUPAÇÃO INDEVIDA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR FIXADO. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA - Conforme previsto no art. 1.428 do Código Civil, são nulas as cláusulas que autorizem ao credor hipotecário permanecer com o bem no caso de não pagamento. - Tais disposições se refletem no regulamento próprio do Sistema Financeiro de Habitação. Assim
pleiteada. Portanto, não comporta reforma a sentença recorrida, devendo ser mantida integralmente. Pelo exposto, com fulcro no art. 557 do CPC, NEGO PROVIMENTO à apelação. Respeitadas as cautelas legais, tornem os autos à origem. Dê-se ciência. São Paulo, 01 de setembro de 2015. CARLOS FRANCISCO Juiz Federal Convocado APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008063-16.2013.4.03.6183/SP 2013.61.83.008063-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal P