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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1290 353 Nº 0221775-73.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cesar Augusto Saud Abdala - Agravado: Luciano Bragança de Oliveira - Agravante: Cesar Augusto Saud Abdala Agravado : Luciano Bragança de Oliveira Comarca de São Paulo Voto nº 22561 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado de ação de indenizaçã
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3518 159 Garcia Antiguidades ME e outro, alegando, em síntese, nulidade da citação, da CDA e impenhorabilidade de salário. É o relatório. Fundamento e decido. 2. A exceção de pré-executividade é cabível somente nas hipóteses em que se ventila matéria de ordem pública e aquelas que independam de ampliação d
a saber: a) 20/04/1988 ? com a 72ª AGE ? 1ª conversão; b) 26/04/1990 ? com a 82ª AGE ? 2ª conversão; e c) 30/06/2005 ? com a 143ª AGE ? 3ª conversão. 6. DÉBITO OBJETO DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA: 6.1 CORREÇÃO MONETÁRIA: Os valores objeto da condenação judicial ficam sujeitos a correção monetária, a contar da data em que deveriam ter sido pagos: a) quanto à condenação referente às diferenças de correção monetária paga a menor sobre empréstimo
seguintes expurgos inflacionários em substituição aos índices oficiais já aplicados: 14,36% (fevereiro/86), 26,06% (junho/87), 42,72% (janeiro/89), 10, 14% (fevereiro/89), 84,32% (março/90), 44,80% (abril/90), 7,87% (maio/90), 9,55% (junho/90), 12,92% (julho/90), 12,03% (agosto/90), 12,76% (setembro/90), 14,20% (outubro/90), 15,58% (novembro/90), 18, 30% (dezembro/90), 19,91% (janeiro/91), 21,87% (fevereiro/91) e 11, 79% (março/91). Manutenção do acórdão à míngua de recurso da parte
APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : BEBIDAS FERRARI LTDA SP152921 PAULO ROBERTO BRUNETTI e outro(a) Centrais Eletricas Brasileiras S/A ELETROBRAS SP340648A MAIRA SELVA DE OLIVEIRA BORGES e outro(a) Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE S J RIO PRETO SP 00037470720074036106 1 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP DECISÃO Trata-se de remessa oficial e apelações interpostas por CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS
Por tais fundamentos, nego provimento à apelação e à remessa oficial. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, remetam-se à origem. São Paulo, 01 de outubro de 2019. FÁBIO PRIETO Desembargador Federal 00111 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0001675-83.2013.4.03.6123/SP 2013.61.23.001675-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargadora Federal DIVA MALERBI Uniao Federal SP328920B LEONARDO ASSAD POUBE
contar da data em que deveriam ter sido pagos: a) quanto à condenação referente às diferenças de correção monetária paga a menor sobre empréstimo compulsório (item 3 supra), o débito judicial deve ser corrigido a partir da data da correspondente assembléia-geral de homologação da conversão em ações; b) quanto à diferença de juros remuneratórios (item 4 supra), o débito judicial deve ser corrigido a partir do mês de julho do ano em que os juros deveriam ter sido pagos. 7.2 �
ser corrigido a partir do mês de julho do ano em que os juros deveriam ter sido pagos. 7.2 ÍNDICES: observado o Manual de Cálculos da Justiça Federal e a jurisprudência do STJ, cabível o cômputo dos seguintes expurgos inflacionários em substituição aos índices oficiais já aplicados: 14,36% (fevereiro/86), 26,06% (junho/87), 42,72% (janeiro/89), 10, 14% (fevereiro/89), 84,32% (março/90), 44,80% (abril/90), 7,87% (maio/90), 9,55% (junho/90), 12,92% (julho/90), 12,03% (agosto/90), 12,7
dezembro de 2004, as parcelas recebidas pelos autores com natureza de vantagem pessoal não se submetem ao redutor constitucional, devendo aplicar a elas o disposto no artigo 5º, inciso II da Lei nº 8.852/94, afastando-as da composição da base de cálculo do teto constitucional. Por conseguinte, a partir de janeiro de 2005, resta plenamente aplicável os termos do artigo 37, inciso XI da Constituição da República. Registro que as vantagens pessoais recebidas pelos autores até dezembro de
[...] § 3o A operadora efetuará o ressarcimento até o 15o (décimo quinto) dia da data de recebimento da notificação de cobrança feita pela ANS. [...] § 5o Os valores não recolhidos no prazo previsto no § 3o serão inscritos em dívida ativa da ANS, a qual compete a cobrança judicial dos respectivos créditos." Nesse sentido, os seguintes precedentes: "PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ressarcimento ao sus . LEI Nº 9.656/98. CONSTITUCI