10.001 resultados encontrados para devendo ser objeto - data: 15/08/2025
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3182/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho extras constitui pressuposto fático para a implementação do banco de horas. Desse modo, diante da validade dos registros de horários juntados pela empregadora e considerando a existência de previsão normativa respectiva durante o período contratual até julho/2014, entendo regular o banco de horas adotado pela empresa em relação a tal período, até porque não houve alegação (nem
Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3370 1065 de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso. 3) CONDENO o Réu ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, incidindo-se correção monetária oficial a partir do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.124 - Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022 Cad 2/ Página 208 Sustenta a impugnante que o acerto não foi cumprido pelos filhos do de cujus, razão pela qual requer, em tutela de urgência, que este Juízo determine a suspensão do pagamento do prêmio relativo à previdência VGBL nº 8101818002342-4 aos beneficiários indicados na apólice, até ulterior decisão, sob pena de violação ao direito de meação e à legitima. É
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.098- Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022 Cad 3/ Página 1071 Processo: 8000360-22.2019.8.05.0063 DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) / [Fixação, Reconhecimento / Dissolução] Parte Requerente: GLEICIANE SILVA DE SANTANA Parte Requerida: Nome: IVANILTON SOUZA DOS SANTOS Endereço: Rua Theodomiro Lopes da Silva, 35, quadra, CONCEIçãO DO COITé - BA - CEP: 48730-000 GLEICIANE SILVA DE SANTANA e KATIELE DE SANTANA SANTOS, GABRIELLE DE SAN
Em linhas gerais, os benefícios previdenciários por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) são benefícios não programados, concedidos para o segurado que, cumprindo a carência exigida, seja acometido de incapacidade (temporária ou permanente, conforme o caso). São três, portanto, os requisitos legais para a concessão do benefício: (i) qualidade de segurado; (ii) carência, quando exigível; e (iii) incapacidade, temporária (auxílio-doença) ou permanente (apos
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NATUREZA ESPECIAL DAS ATIVIDADES LABORADAS PARCIALMENTE RECONHECIDA. AUXILIAR DE LABORATÓRIO. EXPOSIÇÃO A AGENTE FÍSICO (RUÍDO) E QUÍMICO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM MEDIANTE APLICAÇÃO DO FATOR PREVISTO NA LEGISLAÇÃO. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CARÊNCIA E QUALIDADE DE SEGURADO COMPROVADOS. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. 1. A aposentadoria especial é devida ao segurado que tenha trabalhado durante 15 (q
Em que pese o laudo pericial ter fixado a data de início da incapacidade (DII) na data do relatório médico (evento 2, fl. 21) que informa a lesão traumática do pé direito com evolução infecciosa, vê-se que a lesão em si ocorreu em data anterior, em julho de 2016 (conforme evento 16, fl. 2). Portanto, há de se reconhecer que a incapacidade teve início em julho de 2016. Feitos esse esclarecimento quanto à DII, cumpre registrar que, na data do início da incapacidade ora reconhecida, a
da Lei 6.830/80 ( 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004). Entretanto, mesmo antes desse acréscimo legislativo, é certo que doutrina e jurisprudência apresentavam posições que, por vezes, reconheciam esse instituto, como resultante de interpretação conjunta do artigo 40 da L
Houve prévio requerimento administrativo, restando caracterizado o interesse processual. Por fim, eventual prescrição atingirá apenas a pretensão ao recebimento de eventuais parcelas devidas no período anterior ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, o que será oportunamente observado na resolução do mérito. 2. No mérito Superadas as questões preliminares, passo ao exame do mérito da causa. E, ao fazê-lo, constato a parcial procedência do pedido. Em linhas gerais, os b
Não há prova de que o benefício seja decorrente de acidente do trabalho e que valor da causa supera o limite de alçada dos Juizados Especiais Federais. Por fim, eventual prescrição atingirá apenas a pretensão ao recebimento de eventuais parcelas devidas no período anterior ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, o que será oportunamente observado na resolução do mérito. 2. No mérito Superadas as questões preliminares, passo ao exame do mérito da causa. E, ao fazê-lo,