10.001 resultados encontrados para devendo ser observada - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
3186/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 536 no mesmo local ou tampouco fazer uso do mesmo equipamento, penalidades em caso de ausência injustificada. devendo ser observada a sua incomunicabilidade. Fica desde já Caso não deseje aderir à audiência telepresencial, deverá informar registrada a advertência, de que no caso do juiz aperceber-se de o motivo da não adesão nos autos em até 5 (cinco) dias útei
3108/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 651 Em caso de prova testemunhal, caberá a V. Senhoria encaminhar o PROCESSO: ATSum 0016528-24.2020.5.16.0007. link da audiência telepresencial (indicado no início desta notificação) AUTOR: LAIS NAYARA COSTA ROCHA. à testemunha por email, WhatsApp ou outro meio eletrônico. RÉU: C W DE SOUSA - ME. Importante destacar que as testemunhas não poderão estar no mes
3266/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 668 Para que a testemunha seja ouvida independentemente de dispensada, sem a renovação da oportunidade de ouvi-la e/ou intimação, caberá a V. Senhoria encaminhar o link à substituí-la. testemunha por email, WhatsApp ou outro meio eletrônico, com O não comparecimento de V. Sa. importará no arquivamento da a devida comunicação ao magistrado até o momento da au
3480/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 410 mês. insuficiente acarretará em multa." Entendo, portanto, pela gravidade da falta para amoldar-se na Analiso. situação prevista no art. 483, "d" da CLT. A cláusula 5ª das CCTs de 2019 e 2020 acostadas sob o ID. Nesse quadro, impõe-se a reforma da sentença para declarar a 4fb749e e ID. c56019a, aplicáveis aos caso, conforme já decidido, rescisão indireta
3580/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022 426 Dessarte, ausente razões recursais capazes de infirmar os por exemplo 18, 19 e 30/4/2018, 22, 27 e 28/11/2019. elementos de convicção dos autos, impõe-se manter a sentença Ilustro com a Súmula n.13 deste Regional, de seguinte teor: nos seus exatos termos. INTERVALOS PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 253 DA Nego provimento. CLT. MOMENTO, QUANTIDADE E FINA
3592/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022 280 deCAPITAL CONSTRUTORA LTDA - EPP, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas:saldo de salário (18 PODER JUDICIÁRIO dias); parcela salarial de setembro; aviso prévio indenizado (36 JUSTIÇA DO dias); 13º salário proporcional (11/12); férias vencidas do biênio 2019/2020(em dobro) e do biênio 2020/2021(simples) e férias proporcionais (05/12), acresc
3621/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 467 A pactuação prevê que a empresa pagará ao reclamante o valor de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), com entrada de R$2.000,00 (dois mil reais) e 7 (sete) parcelas iguais e sucessivas de R$500,00 (quinhentos reais), a iniciar-se em 14/01/2023 e findar -se em 14/07/2023, todas mediante transferência bancária para conta de titularidade do patrono do autor. É di
3512/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2022 105 realizadas em até 15 dias após a homologação da avença, bem ARQUIVEM-SE os autos em definitivo. como recolherá as contribuições previdenciárias no importe de Publique-se. R$1.380,88 em até 30 dias após o vencimento do acordo. É direito das partes transacionar em juízo ou fora dele, com vistas a THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO composição de verbas trabal
8.213/91". Nesse passo, considerando que a abordagem central da questão em apreço é de natureza constitucional, prevalece o julgamento do Recurso Extraordinário sobre o Especial, pelo que de rigor a reforma do julgado que manteve a sentença que reconheceu o direito pleiteado nesta ação. Inverto o ônus da sucumbência e condeno a parte autora ao pagamento de honorários de advogado ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ora arbitrados em 10% do valor da causa atualizado, nos termo
Nesse passo, considerando que a abordagem central da questão em apreço é de natureza constitucional, prevalece o julgamento do Recurso Extraordinário sobre o Especial, pelo que de rigor a reforma do julgado que manteve a sentença que reconheceu o direito pleiteado nesta ação. Inverto o ônus da sucumbência e condeno a parte autora ao pagamento de honorários de advogado ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ora arbitrados em 10% do valor da causa atualizado, nos termos do §2º