8.848 resultados encontrados para dever de determinar - data: 05/08/2025
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2660/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019 2586 Interno deste Tribunal. É o relatório. Trata-se de agravo de petição interposto pelo exequente contra decisão que rejeitou o pedido de suspensão, apreensão e proibição de renovação da CNH e do passaporte dos devedores pessoas físicas. Na minuta de agravo (Id. 8f9762e), o exequente relata as inúmeras tentativas frustradas de localização e execução de be
2660/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019 2566 Interno deste Tribunal. É o relatório. Trata-se de agravo de petição interposto pelo exequente contra decisão que rejeitou o pedido de suspensão, apreensão e proibição de renovação da CNH e do passaporte dos devedores pessoas físicas. Na minuta de agravo (Id. 8f9762e), o exequente relata as inúmeras tentativas frustradas de localização e execução de be
2661/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019 1495 RELATOR: CLEBER LÚCIO DE ALMEIDA Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2019 LUCIENE DUARTE SOUZA Técnico Judiciário EMENTA EXECUÇÃO. MEDIDAS INDUTIVAS. ARTIGO 139, IV, DO CPC. Várias são as técnicas utilizadas pelo ordenamento jurídico para Acórdão Processo Nº AP-0038900-36.1997.5.03.0103 Relator Cleber Lúcio de Almeida AGRAVANTE ADRIANA PEREIRA DA SILVA
Edição nº 221/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de novembro de 2017 cálculo não consiste em requisito essencial para a propositura da demanda, consoante art. 2º, §2º, e o art. 3º, caput, do Decreto-Lei 911/69. 6. Deu-se provimento ao apelo para tornar sem efeito a r. sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, para regular processamento. N. 0710165-06.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A. A. A. A. Adv(s).: DF22448 - QUEZIA FABRICIO MARIN
2660/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019 2571 Acórdão Processo Nº AP-0041700-63.1999.5.03.0104 Relator Cleber Lúcio de Almeida AGRAVANTE ROGERIO RODRIGUES CRUZ ADVOGADO MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB: 57987/MG) ADVOGADO CLAUDIA ADRIANA DIAS COSTA(OAB: 88586/MG) ADVOGADO PAULO UMBERTO DO PRADO(OAB: 57212/MG) ADVOGADO RENATA MARQUES SILVA(OAB: 105413/MG) ADVOGADO EDU HENRIQUE DIAS COSTA(OAB: 64225/MG) ADVOGADO OSNEY R
2243/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região recorrente o ônus da prova quanto a qualquer fato obstativo ao direito. Nego provimento. ACÓRDÃO Expedição de ofícios Nada a reformar. A expedição de ofícios atacada pela recorrente é Cabeçalho do acórdão matéria de ordem pública decorrente da constatação de irregularidade, como o trabalho sem registro verificado nos autos. O Poder Judiciário tem o dever
2243/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Expedição de ofícios. Conclusão do recurso Nada a reformar. A expedição de ofícios é matéria de ordem pública decorrente da constatação de irregularidade. O Poder Judiciário tem o dever de determinar a expedição de ofícios aos órgãos competentes para a fiscalização e repressão dos atos ilegais, sempre que a ocorrência fica evidenciada ou que exista DISP
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3528 790 havendo o dever de determinar tal medida, este Juízo já verificou, na prática, a inviabilidade da medida pleiteada. Relevante, ainda, considerar-se a quantidade de feitos indicados pela Executada, total de 59 processos e todos FÍSICOS, o que se mostra ainda mais inviável. E por fim, mas não menos important
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Mantenho. 3. Expedição de ofícios Conclusão do recurso A primeira reclamada insurge-se contra a ordem de expedição de ofícios à SRTE e à União que foi baixada em sentença, mas sem razão. O Juiz tem o poder-dever de determinar a expedição de ofícios aos órgãos fiscalizadores quando constatar irregularidades administrativas que demandem a atuação de outros ó
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Conclusão do recurso A primeira reclamada insurge-se contra a ordem de expedição de ofícios à SRTE e à União que foi baixada em sentença, mas sem razão. O Juiz tem o poder-dever de determinar a expedição de ofícios aos órgãos fiscalizadores quando constatar irregularidades administrativas que demandem a atuação de outros órgãos, o que se materializou no presen