1.834 resultados encontrados para dever de revisar - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
0001205-34.2013.4.03.6323 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6323002455 - ELAINE CRISTINA ANDRADE (SP128366 - JOSE BRUN JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP151960- VINICIUS ALEXANDRE COELHO) SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de ação previdenciária proposta por ELAINE CRISTINA ANDRADE em face do INSS com a finalidade de compelir a autarquia previdenciária a lhe pagar as diferenças que lhe são devidas por conta da revisão de se
1541/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Agosto de 2014 136 aperfeiçoamento seja credenciado junto ao MEC. Tempestivos e regulares, conheço dos embargos. Por fim, cumpre ressaltar que mesmo tendo a Administração Alega o embargante a ocorrência de "erro de fato" na análise do Municipal promovido seus professores de forma ilegal, aceitando os Regional, tendo em vista que houve apontamento de diferenças de certificados ap
D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento, interposto pelo INSS, em face da decisão que rejeitou a impugnação da Autarquia e fixou a condenação em R$ 151.795,44, atualizado até janeiro/2016, conforme cálculos da Contadoria Judicial. Condenou o INSS ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% da diferença entre o valor defendido na impugnação e o indicado pela parte autora, que resulta em R$ 898,30, atualizado até janeiro/2016. Alega o recorrente, em síntese, que i
2007.61.26.001423-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : : Desembargador Federal GILBERTO JORDAN ISIDRO HERNANDES HERMOSSO (= ou > de 60 anos) SP126720 IRENE JOAQUINA DE OLIVEIRA e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PE021446 MARCIO DE CARVALHO ORDONHO e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO Trata-se de apelação contra sentença (fls. 204/206) que julgou improcedente pedido da parte autora para restabelecer benefício de aposentadoria por te
legal, tendo em vista que a opção pelo REFIS não é um direito do contribuinte, mas sim um benefício concedido pelo poder tributante. Agravo retido prejudicado. (TRF2 - AC 200450010120544 - QUARTA TURMA ESPECIALIZADA - Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA - DJU - Data::08/05/2009 - Página::231) Por outro lado, não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários. Nesse sentido o RESP 1.133.027, decidido pelo Superior
1564/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Setembro de 2014 698 3. Caso em que a Administração Tributária Municipal, ao invés de Transcrevo, adiante, os argumentos capitais do Exmo. Sr. Ministro corrigir o erro de ofício, ou a pedido do administrado, como era o relator MAURO CAMPBELL MARQUES, aos quais incorporo aqui seu dever, optou pela lavratura de cinco autos de infração eivados como fundamentos da sentença: de nul
O acolhimento da pretensão da autora de imputar ao INSS o dever de revisar de ofício benefício previdenciário afetado por decisão proferida pela Justiça Trabalhista, resultaria na conclusão inserta pelo E. TST nos autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-209940-27.2001.5.02.0442, em que é Agravante UNIÃO (PGF) e Agravados RESTAURANTE E PIZZERIA VIALLE LTDA. - ME e RUI ALBERTO VIEIRA DO AMARAL: “A vingar a pretensão da agravante, todas as ações trabalhistas,
2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1333 tivesse sido regularmente contratado pela empresa para a qual documentos inseridos no sistema. Alegam que a 1ª reclamada efetivamente prestou serviços. possui "setor de análise de fraudes", o qual, de forma aleatória e A relação retromencionada não é apenas evidenciada na prova oral esporádica, verifica os contratos formalizados nas diversas lojas, coligida,
1. A Administração Tributária tem o poder/dever de revisar de ofício o lançamento quando se comprove erro de fato quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória (art. 145, III, c/c art. 149, IV, do CTN). 2. A este poder/dever corresponde o direito do contribuinte de retificar e ver retificada pelo Fisco a informação fornecida com erro de fato, quando dessa retificação resultar a redução do tributo devido. 3. Caso em que a Admini
pelo poder tributante. Agravo retido prejudicado. (TRF2 - AC 200450010120544 - QUARTA TURMA ESPECIALIZADA - Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA - DJU - Data::08/05/2009 - Página::231) Por outro lado, não se pode rever judicialmente os aspectos fáticos quanto à confissão de dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários. Nesse sentido o RESP 1.133.027, decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em regime recurso repetitivo, previsto no artigo 543-C do CPC, q