1.834 resultados encontrados para dever de revisar - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
das questões apreciáveis de ofício, como, por exemplo, as relacionadas aos requisitos de admissibilidade dos recursos, às condições da ação e aos pressupostos processuais - em suma: matérias de ordem pública. 3. O STJ já decidiu que a exclusão de sócio-gerente diz respeito a condição da ação, que, sendo matéria de ordem pública, pode ser analisada de ofício pelo juiz. 4. No segundo ponto, relativo ao fenômeno processual da preclusão, é cediço que as matérias de ordem pú
Trata-se de ação de conhecimento proposta por MARIA GOMES DOS SANTOS em face do Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando o restabelecimento de seu benefício de aposentadoria por idade, NB nº 153.697.076-7, com o pagamento dos respectivos atrasados desde a sua cessação que se deu em 01/02/2013, bem como a suspensão da cobrança dos valores recebidos durante a vigência do referido benefício. Requer, ainda, o cômputo dos períodos de 01/01/1984 a 30/04/1993 e 08/04/1996 a 05/09/19
processo como um todo e exame pessoal do periciando, responder aos quesitos apresentados e fazer suas conclusões. Por outro lado, pelo despacho de fls. 188/189, em que feita a nomeação do médico perito e designada data para a realização do ato, foi determinado que o expert respondesse aos quesitos constantes da Portaria nº 17/2018, diferentes, portanto, daqueles descritos como Respostas aos Quesitos no laudo pericial de fls. 212/216. Assim, considerando que o expert não cumpriu adequadam
EXECUCAO FISCAL 0012704-16.2011.403.6119 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREMESP(SP165381 - OSVALDO PIRES GARCIA SIMONELLI) X AMESST Tendo ocorrido o previsto no artigo 26 da Lei nº. 6.830/80, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 925 do Código de Processo Civil.Custas indevidas, nos termos daquele artigo. Homologo a renúncia manifestada pela parte exequente ao prazo recursal (fls. 36/37) para que produza seus efeitos jurídicos e dou por transitada
Trata-se de ação de conhecimento proposta por MARIA GOMES DOS SANTOS em face do Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando o restabelecimento de seu benefício de aposentadoria por idade, NB nº 153.697.076-7, com o pagamento dos respectivos atrasados desde a sua cessação que se deu em 01/02/2013, bem como a suspensão da cobrança dos valores recebidos durante a vigência do referido benefício. Requer, ainda, o cômputo dos períodos de 01/01/1984 a 30/04/1993 e 08/04/1996 a 05/09/19
Trata-se de Embargos à execução, oposto por James Andrew Callahan, sustentando, em síntese, a ocorrência da prescrição da dívida, bem como a impenhorabilidade sobre o imóvel que recaiu a penhora para garantia desta Execução Fiscal, onde se cobra débitos de PIS, da empresa da qual é sócio. Alega o embargante que o imóvel penhorado, conforme declaração de Imposto de Renda do exercício 2010 e 2015 se trata de bem de família, sendo indevido o ato de constrição, cuja impenhorabil
0004613-63.2013.403.6119 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 895 - RUBENS ALBIERO) X PAL - INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS(SP099663 - FABIO BOCCIA FRANCISCO) A União interpôs embargos de declaração contra a decisão proferida às fls. 47/48, por intermédio dos quais requer, em síntese, seja reanalisada a pretensão deduzida na exceção de pré-executividade, especificamente se a questão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS demanda ou não dilação probatória.Relatei. De
claramente que, para haver o arquivamento da denúncia, a reparação deve ocorrer até a lavratura do auto de infração, bem ainda deve ser eficaz, reparando efetivamente o prejuízo causado ao beneficiário do plano de saúde, o que não ocorreu no caso concreto, uma vez que o procedimento foi realizado perante a rede pública de saúde, em face da demora para autorização pela operadora e da gravidade da doença da beneficiária.Para melhor compreensão dos fatos ocorridos, mister transcrev
FISCAL. MATÉRIA DECIDIDA NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.- Pacífica a jurisprudência do S.T.J., no sentido de que as questões decididas anteriormente em exceção de pré-executividade, sem a interposição do recurso cabível pela parte interessada, não podem ser posteriormente reabertas em sede de embargos à execução, à vista da preclusão consumativa.- Outrossim, a decisão de fls. 251 do apenso, além de afastar a decadência, acabou
FAZENDA NACIONAL(Proc. 895 - RUBENS ALBIERO) Converto o feito em diligência, a fim de organizar e saneá-lo, nos termos do art. 357, do CPC.Quanto à prova pericial, considerando o acórdão da Secretaria da Receita Federal no sentido de que (fls. 41):... o DARF no valor de RS 380.261,10, constante de fls. 66, deixou de ser utilizado no PA 05-10/98, por corresponder ao código de receita 2362 e não 1708, como informado na DCTF revisada. E os DARF de valores R$ 41,25 (cód. 1708) e R$ 56,25 (c�