1.834 resultados encontrados para dever de revisar - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
EXECUCAO FISCAL 0003573-12.2014.403.6119 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(SP155325 - ROGERIO APARECIDO RUY) X MERCADO FONTE NOVA JD. MUNIRA LTDA Tendo ocorrido o previsto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 925 do mesmo diploma legal.Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais
ativa na hipótese prevista no art. 115, II, da Lei n. 8.213/91, que se refere a benefício pago além do devido, art. 154, 2º, do Decreto n. 3.048/99, que se refere à restituição de uma só vez nos casos de dolo, fraude ou máfé, e artigos 876, 884 e 885, do CC/2002, que se referem a enriquecimento ilícito. 4. Não há na lei própria do INSS (Lei n. 8.213/91) dispositivo legal semelhante ao que consta do parágrafo único do art. 47, da Lei n. 8.112/90. Sendo assim, o art. 154, 4º, II,
não se prejudiquem eventuais terceiros adquirentes do imóvel e a própria autora desta ação.DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade da alienação do imóvel matriculado sob n. 72.097, no Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, registrada sob número 02, em 28/11/2011, prenotação n. 326687, de 09/09/2011, bem como sua ineficácia, especialmente em relação ao autor, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do arti
claramente que, para haver o arquivamento da denúncia, a reparação deve ocorrer até a lavratura do auto de infração, bem ainda deve ser eficaz, reparando efetivamente o prejuízo causado ao beneficiário do plano de saúde, o que não ocorreu no caso concreto, uma vez que o procedimento foi realizado perante a rede pública de saúde, em face da demora para autorização pela operadora e da gravidade da doença da beneficiária.Para melhor compreensão dos fatos ocorridos, mister transcrev
Arbitrados os honorários em quantia certa, a correção monetária deve ser computada a partir da data em que fixada a verba, incidindo juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença que a fixou. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1402666 2013.02.10244-0, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:02/05/2018)PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTIA CERTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRI
Trata-se de embargos de declaração opostos com o intento de sanar possível omissão decisão de fls. 476/479.Afirma a União que a decisão teria sodo omissa quanto às caraterísticas processuais da lide travada nos autos de nº 0003368-18.2011.403.6109, uma vez que esta teria como pedido apenas o reconhecimento da validade das compensações que teriam gerado os débitos inscritos em dívida ativa sob os nºs 80.7.11.000396-05 e 80.6.11.001438-36, sendo que o afastamento da prescrição do
0005037-42.2012.403.6119 - FAZENDA NACIONAL(Proc. RICARDO CESAR SAMPAIO) X LAMI CORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE FITAS DE A(SP020047 - BENEDICTO CELSO BENICIO E SP242542 - CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO) Lami Corte Indústria e Comércio de Fita de Aço Ltda. apresentou exceção de pré-executividade, alegando extinção do crédito pela decadência (períodos 04/2004, 05/2004, 06/2004 e 08/2004) e pelo pagamento (períodos de 11/2005 e 12/2005)(fls. 26/32).Instada a se manifestar, a União Feder
Adimplida a determinação supra, proceda-se como determinado nos itens I e II do artigo 4º da Resolução referida. Não sendo adotada a providência de inserção dos documentos por qualquer das partes, aguarde-se em secretaria, nos termos do artigo 6º da Resolução. Int.-se. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0002346-96.2018.403.6102 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003570-06.2017.403.6102 () ) - PALESTRA ITALIA ESPORTE CLUBE(SP177999 - FABIO SILVERIO DE PADUA) X FAZENDA NACIONAL(Proc.
Adimplida a determinação supra, proceda-se como determinado nos itens I e II do artigo 4º da Resolução referida. Não sendo adotada a providência de inserção dos documentos por qualquer das partes, aguarde-se em secretaria, nos termos do artigo 6º da Resolução. Int.-se. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0002346-96.2018.403.6102 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003570-06.2017.403.6102 () ) - PALESTRA ITALIA ESPORTE CLUBE(SP177999 - FABIO SILVERIO DE PADUA) X FAZENDA NACIONAL(Proc.
SUMULA 436 DO STJ. CDA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. DEMONSTRATIVO CIRCUNSTACIADO DO DÉBITO. DESNECESSIDADE. DL 1.025/69. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO EN HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS RECURSAIS1. A liquidez e certeza da CDA são presumidas, cabendo ao embargante o ônus de ilidir essa presunção mediante prova inequívoca (art. 3º da Lei 6.830/80).2. Os débitos foram constituídos mediante declaração do contribuinte, consoante se verifica da execu