328 resultados encontrados para deveriam estar com - data: 12/08/2025
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3223/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3652 deveriam estar com o material necessário ao desempenho de suas em torno de 5 minutos, pois quando o cobrador chegava já estava atribuições, o que levaria alguns minutos a mais. Explica que a separado o talão; que o reclamante tinha que sair da garagem em empresa não determinava que os cobradores chegassem 15 torno de 15 a 20 minutos antes do horário de saída do
da sociedade e a regularidade no pedido de adesão ao REFIS IV, incluindo, assim, todos os débitos administrados pela PGFN no parcelamento, de acordo com a opção original realizada pela antiga matriz. Observo, ainda, que a sociedade incorporada pela impetrante retificou as parcelas já pagas após a adesão para alterar o CNPJ da antiga para a matriz atual, conforme orientado pela autoridade impetrada (fls. 317/364). Tal fato não é negado pela autoridade coatora, como se verifica pela leitu
3223/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3659 atribuições, o que levaria alguns minutos a mais. Explica que a separado o talão; que o reclamante tinha que sair da garagem em empresa não determinava que os cobradores chegassem 15 torno de 15 a 20 minutos antes do horário de saída do ônibus do minutos antes, mas todos deveriam estar com o material por terminal; que o deslocamento entre a garagem e o terminal �
Pede, por fim, que a liminar seja cassada e que a ação seja julgada improcedente. A CEF opôs, ainda, embargos de declaração sob o argumento de que não foi demonstrada a probabilidade do direito alegado para a concessão da liminar. É o relatório. Passo a decidir. Passo a reanalisar o pedido de liminar em razão da apresentação da contestação. Vejamos. A autora afirma que os valores cobrados deveriam estar com a exigibilidade suspensa, em razão da renegociação da dívida com a
Pede, por fim, que a liminar seja cassada e que a ação seja julgada improcedente. A CEF opôs, ainda, embargos de declaração sob o argumento de que não foi demonstrada a probabilidade do direito alegado para a concessão da liminar. É o relatório. Passo a decidir. Passo a reanalisar o pedido de liminar em razão da apresentação da contestação. Vejamos. A autora afirma que os valores cobrados deveriam estar com a exigibilidade suspensa, em razão da renegociação da dívida com a
2531/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018 1696 Dispositivo Assinale-se que mesmo o depoimento da testemunha da reclamada, Sr. Max Douglas Simonato, foi no sentido de que "iniciavam a jornada às 8h00"; mas que nesse horários "deveriam estar com o carro pronto com o material", atento a que, muito embora tenha mencionado que "chegava 5/10 minutos antes das 8h para pegar o material no almoxarifado", afirmou também que
MARIA BRANDAO COELHO CARDOSO) X CIA/ PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOSCPTM(SP049457 - MARIA EDUARDA FERREIRA R DO VALLE GARCIA) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca das preliminares arguidas nas contestações (fls. 89/228 e 231/337). Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de Denunciação à Lide, feito pela CPTM (fls. 232/233). Int. 0010650-03.2012.403.6100 - ANSELMO RUBENS MARTINS(SP231186 - RENZO CARLOS SANTOS TEIXEIRA) X UNIAO FEDERAL
MARIA BRANDAO COELHO CARDOSO) X CIA/ PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOSCPTM(SP049457 - MARIA EDUARDA FERREIRA R DO VALLE GARCIA) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca das preliminares arguidas nas contestações (fls. 89/228 e 231/337). Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de Denunciação à Lide, feito pela CPTM (fls. 232/233). Int. 0010650-03.2012.403.6100 - ANSELMO RUBENS MARTINS(SP231186 - RENZO CARLOS SANTOS TEIXEIRA) X UNIAO FEDERAL
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2624 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 07/11/2018 Publicação: quinta-feira, 08/11/2018 NR.PROCESSO: 5267636.92.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5267636.92.2017.8.09.0000 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE RIALMA AGRAVANTES : NOSSOMIX DISTRIBUIDORA LTDA. FRANCISCO JURANDI CASTRO VIEIRA AGRAVADO : ESTADO DE GOIÁS RELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO VOTO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo, interposto pela empresa
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 impossibilitava que o intervalo fosse usufruído e, além disso, o 918 exibiu os recibos, porque estes deveriam estar com o Autor. Reclamante realizava suas atividades externamente, de maneira que que poderia gozar do intervalo intrajornada na forma que Esclareço que em nenhum momento o Reclamante alega que estes melhor lhe aprouvesse e pela duração que entendesse co