9.788 resultados encontrados para devida uma multa - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
3212/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Ao exame. Primeiramente cabe esclarecer que reconhecida a equiparação salarial com o funcionário da 2ª ré, o autor faz jus aos benefícios normativos que lhe são devidos. Assim, nos dias em que houve jornada extraordinária superior a 2 horas, o obreiro tem direito ao pagamento do auxílio alimentação previsto na cláusula 10.5 da convenção coletiva (ID. 4c32b9a - Pág. 4). Como não
3295/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho deferimento dos salários "por fora" (produtividade) e mesmo das horas extras, eis que tal o seguro desemprego fora calculado sobre base de cálculo equivocada, pois não considerou o salário da real função pela autora exercida. Com razão. A obrigação originária do empregador seria, de fato, a entrega das guias com as quais o trabalhador pleiteia o pagamento do segurodesemprego junto �
2919/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho suprimido). Entender de modo contrário, significa sancionar igualmente o empregador que não concedeu qualquer período para alimentação/descanso e aquele que o concedeu, ainda que parcialmente, o que pode, inclusive, militar em desfavor de outros empregados, já que nenhum interesse haverá, por parte do empregador, em conceder-lhe tempo intervalar algum. Não obstante, segundo mais re
1451/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região TEREZA CRISTINA ARANTES SEVERINA 21:34 13:56 VENCESLAU BRAZ MAURO DE FARIA 18:23 02:07 WANDERLEI SOARES NETO 09:04 00:04 Já os comprovantes dos respectivos pagamentos, documentos também apresentados pela ré, não indicam qualquer quitação de horas extras para esses empregados. Tal fato resta incontroverso, já que os holerites referentes aos meses de janeiro, fevereiro e m
1674/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2015 2706 planilha; Das Férias Mais Um Terço 15. A primeira Reclamada não Descumprimento Instrumento Coletivo (Cláusula 73ª CCT) . 23. indenizou a Reclamante às férias proporcionais. mais um terço, que Também Excelência é devido a Reclamante uma multa no considerando a projeção do aviso indenizado, compreende 12/12 percentual de 2% (dois por cento) sobre o salá
3053/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Na hipótese, a parte recorrente não observou o inciso no que tange ao art. 58, §1º, da CLT, e enunciado de Súmula 366 do TST. Por fim,o recurso de revista não se viabiliza por divergência jurisprudencial porque não há identidade entre a premissa fáticadestacada no acórdão e aquelas retratadas nos arestos paradigm
3446/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho natureza mesma dessas atividades ou profissões, seja pelas afinidades existentes entre elas, em condições tais que não se possam sindicalizar eficientemente pelo critério de especificidade de categoria, é-lhes permitido sindicalizar-se pelo critério de categorias similares ou conexas, entendendo-se como tais as que se acham compreendidas nos limites de cada grupo constante do Quadro de
3542/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho fls. 240). Assim, toda a alegação da reclamada, quanto à validação do regime de compensação, resta prejudicada, inclusive, o pedido de aplicação da Súmula n.º 85 do C. TST. No contrato de trabalho consta a previsão de que o reclamante estaria submetido à jornada de 44 horas semanais, em regime de compensação, na forma prevista no art. 59 e parágrafos, da CLT (fl. 189). Não f
3546/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 10300 nas demais verbas rescisórias; décimo terceiro salário integral de ambas as modalidades das horas extras deferidas, também deverá 2018 (dada a projeção do aviso prévio); férias proporcionais ser observado o seguinte:a) Divisor 220;b) Adicionais conforme as acrescidas de um terço; FGTS sobre as verbas rescisórias; multa de Convenções Coletivas de Trabalh
1555/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Setembro de 2014 DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos; rejeitou as preliminares arguidas pela reclamada; no mérito, por maioria de votos, negou provimento aos recursos, vencido parcialmente o Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem quanto ao período de treinamento e ao intervalo intrajornada. Processo Nº RO-0001023-49.2012.5.03.0099 Processo Nº RO-01023/2012-099-0