1.523 resultados encontrados para devida. valor arbitrado - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1233 873 erro, contudo, não retira a razão do autor. É inconteste que os cheques de nº 000.068, 000.069 e 000.070 foram objeto de ação de estelionatários. Contudo, o cheque de final 068 foi devolvido pelo motivo errado (“contra ordem”). Tivesse o banco motivado a devolução do título pela alínea 28 (“oposi
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1164 1706 contínuo, concedeu-se oportunidade para as manifestações finais das partes, tornando os autos à conclusão, depois de concertados. 2. Fundamento e Decido. A ação comporta parcial provimento. Em primeiro lugar, cabe ao Juízo se pronunciar sobre as questões processuais erguidas no bojo da defesa trazida
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1254 890 lide, nos termos do art. 330, inciso I, do CPC, tendo em vista a desnecessidade de produção de outras provas em audiência. Relata a inicial, que em 17.09.2011 e 19.09.2011, o autor adquiriu no estabelecimento comercial da empresa ré duas sopas instantâneas da marca Knorr, cuja data de validade encontrava-se
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1513 1462 de defeito não verificável, pois em se tratando de um veículo usado, é natural que certas peças do mesmo sofram desgaste decorrente da utilização e tenham vida útil ligada ao tempo de uso, como correias, mangueiras, amortecedores, pastilhas de freios e lâmpadas, podendo ser averiguado no momento da aqu
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 980 330 somente concordou com a pena restritiva de direitos para colocar fim aos transtornos. Enfatiza que, na verdade, é o requerente quem está lhe causando prejuízos morais, eis que frequentemente espalha boatos para denegrir sua imagem. Requer, desse modo, a improcedência da ação. No prazo de resposta, o requerid
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 941 1375 e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC; Apelação Cível nº 721.044-5/6-00- Rel. Des. Francisco Vicente Rossi; STJ, Resp. 327.708/SP; Rel. p. ac. Min. Nancy Andrighi, DJU 24/2/03, p. 222), bem como honorários ad
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 950 2268 “NET FONE via EMBRATEL”, nada mais é o telefone via cabo que reúne as tecnologias e vantagens da Embratel e da NET”. (fls. 55) Nesse sentido, como titular desse contrato (ligações telefônicas), beneficiária econômica da relação jurídica firmada entre as partes e responsável pela negativação ind
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 815 2373 Entretanto, tendo a ação como objeto controvérsia oriunda de relação de consumo, onde se verifica a hipossuficiência do consumidor, impõe-se a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Assim, quando os fatos alegados pelo consumidor forem verossímeis
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3636 3240 jurisprudência desta eg. Corte Superior, que já proclamou que os fatos narrados na inicial constituem meras alegações de modo que, nesse momento, as condições da ação, dentre elas o interesse processual, devem ser avaliadas in status assertionis, ou seja, de forma abstrata, à luz exclusivamente da n
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2974 277 comunicar durante o período de atraso. Requer, assim, a inversão do ônus da prova, a procedência total da ação e a condenação da ré ao pagamento de sucumbência no valor 20% sobre a condenação. Juntou documentos (fls. 14/43). Citada a ré (fls. 49), não ofertou resposta. Intimada a autora a comprovar o ender