751 resultados encontrados para devido ao transcurso - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
MATERIAL DE CONSUMO - PAGTO ANTECIPADO. Todas as despesas acima são referentes ao exercício de 2012. O prazo para utilização é de sessenta dias a partir do 1º dia útil seguinte ao da publicação e o de prestação de contas são os quinze dias subseqüentes. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. São Paulo, 01 de junho de 2012 RODRIGO CORRAL CABARCOS FILHO DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DESPACHOS PROFERIDOS PELA DIRETORIA ADMINISTRATIVA, EM PROCESSOS DA SEÇÃO DE PROCESSOS FUNCION
MATERIAL DE CONSUMO - PAGTO ANTECIPADO. Todas as despesas acima são referentes ao exercício de 2012. O prazo para utilização é de sessenta dias a partir do 1º dia útil seguinte ao da publicação e o de prestação de contas são os quinze dias subseqüentes. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. São Paulo, 01 de junho de 2012 RODRIGO CORRAL CABARCOS FILHO DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DESPACHOS PROFERIDOS PELA DIRETORIA ADMINISTRATIVA, EM PROCESSOS DA SEÇÃO DE PROCESSOS FUNCION
2606/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 14991 25/03/2015 pelo IPCA-E, nos termos reconhecidos também das Nego provimento quanto à entrega de comunicado de dispensa e decisões supra . conversão em indenização correspondente ao seguro desemprego somente no caso de o reclamante não obter êxito no requerimento do benefício, devido ao transcurso do prazo para tanto. Por todo o exposto e adotando-se como raz
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2664 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 10/01/2019 Publicação: sexta-feira, 11/01/2019 Depreende-se, assim, que a criança já cursou o Jardim I, no ano letivo de 2017. Por corolário, é indiscutível o fato de que, materializada a situação de fato criada pela matrícula do menor na forma requestada, não se justifica eventual alteração do status quo, mormente quando dele não resulta gravame às partes ou à própria administração. NR.PROCESSO: 04
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2688 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 14/02/2019 Depreende-se, assim, que a criança já cursou o infantil IV no ano letivo de 2016. Por corolário, é indiscutível o fato de que, materializada a situação de fato criada pela matrícula da criança na forma requestada, não se justifica eventual alteração do status quo, mormente quando dele não resulta gravame às partes ou à própria administração. NR.PROCES
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2506 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 15/05/2018 Publicação: quarta-feira, 16/05/2018 Por oportuno, colaciono os arestos deste Sodalício: REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA DA IMPETRANTE NO "JARDIM I". CORTE ETÁRIO FIXADO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. RESOLUÇÃO N° 06, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010, EDITADA PELO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. RIGIDEZ DA DATA LIMITE. FLEXIBILIZAÇÃO EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA RAZO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2498 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 03/05/2018 Publicação: sexta-feira, 04/05/2018 NR.PROCESSO: 0010502.28.2016.8.09.0093 ?...Além do mais, não se pode olvidar que, por força da liminar deferida neste writ, o menor foi matriculado em janeiro de 2016, liminar confirmada por sentença em 12/10/2016, ultrapassados mais de um ano da data em que a sentença fora proferida. Contata-se, então, que a situação de fato criada pela concessão da liminar, pos
(STJ/ RESP 234999, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJU: 28/08/2000, pág. 107). Todavia, devido ao transcurso do prazo prescricional quinquenal, não há diferenças a serem percebidas uma vez que a fixação do salário mínimo vigente em junho de 1989 não gerou efeitos financeiros após sua aplicação. Destarte, aplicável, no presente caso o caput do artigo 557 do Código de Processo Civil: "Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicad
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7274/2021 - Quarta-feira, 1 de Dezembro de 2021 405 SECRETARIA DA 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Processo nº. 0018650-07.2014.8.14.0401 SENTENÇA DE EXTINÇ¿O DA PUNIBILIDADE R.H. Vistos, etc. Tratam os autos de Aç¿o Penal Pública Incondicionada interposta pelo Ministério Público para apuraç¿o de suposta prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I e II, do CPB, tendo como autor(a/s) o(a/s) nacional(ais) LUAN VELOSO VEIGA e RAFAEL DE FREIT
(STJ/ RESP 234999, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJU: 28/08/2000, pág. 107). Todavia, devido ao transcurso do prazo prescricional quinquenal, não há diferenças a serem percebidas uma vez que a fixação do salário mínimo vigente em junho de 1989 não gerou efeitos financeiros após sua aplicação. Destarte, aplicável, no presente caso o caput do artigo 557 do Código de Processo Civil: "Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicad