649 resultados encontrados para devido processo substancial - data: 15/08/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2551 661 Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta à reconvenção (pgs. 48/63), no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 343, § 1º). COMARCA DE AQUIRAZ - VARA UNICA CRIMINAL DA COMARCA DE AQUIRAZ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DE AQUIRAZ JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SANTOS NADYER BARBOSA DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA DANIELLY CHAVES DE CASTR
3441/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho processual, considerando o processo como um meio e não um fim em si mesmo, consagra a teoria dinâmica do ônus da prova quando incorpora o devido processo substancial, no art. 7º, e a flexibilização da regra rígida de distribuição do encargo probatório (art. 373, § 1º, do CPC): Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao r�
3464/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho A técnica processual da distribuição dinâmica do ônus da prova, fundamentada nos princípios da igualdade, aptidão para a prova e cooperação, surge em contraposição ao ônus estático da prova (art. 818 da CLT e art. 333 do CPC/1973) e tem por diretriz a efetiva capacidade probatória de cada parte. Decorre, tal técnica, do caráter publicista da jurisdição e da necessidade de equi
3593/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho elaboração. Desse modo, é de se aplicar o princípio da aptidão para a prova, uma vez que a Administração tem o dever de exigir a apresentação de documentos que comprovem a regularidade, pela contratada, das obrigações trabalhistas e sociais e, por corolário, tem a posse desses documentos. Com efeito, à luz do princípio da aptidão para a prova, a parte responsável pela produ
3207/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 Agravado Advogado Tribunal Superior do Trabalho ALEXANDRO GONCALVES LOPES Dr. Pedro Jerre Greca Mesquita(OAB: 17264/RS) Intimado(s)/Citado(s): - ALEXANDRO GONCALVES LOPES - COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL - RVT CONSTRUTORA SUL S.A. Insurge-se a parte agravante em face da decisão do TRT que denegou seguimento ao seu recurso de revista. Sustenta, em s�
2931/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho da proximidade real e de facilidade do acesso às fontes de prova. Indiscutivelmente, o princípio será aplicado todas as vezes em que o empregado não puder fazer a prova a não ser através de documento ou coisa que a parte contrária detenha" (DE PAULA, Carlos Alberto Reis. A especificidade do ônus da prova no Processo do Trabalho. 2ª ed. São Paulo: LTr, 2012, p.123). Entendemos ser in
3338/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho ação posterior que infirma a decisão anterior, dando uma interpretação conforme e - digamos assim - nulificando a coisa julgada formada sobre a declaração de constitucionalidade, a ADC 16." Defendeu ainda o Ministro que a vontade do Congresso Nacional deve prevalecer, pois se a Lei de Licitações não atribuiu à administração pública a responsabilidade subsidiária por débitos d
2910/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Neste julgamento, o STF confirmou que a questão referente ao ônus da prova não foi definida e não faz parte da tese vinculante, especialmente porque essa matéria é estritamente infraconstitucional e processual. Não obstante o posicionamento inicial no âmbito da 7ª Turma sobre o alcance do tema de Repercussão Geral nº 246 e da decisão do RE 760.931, tendo em vista os novos contor
2910/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho a responsabilidade subsidiária subjetiva. No debate travado por ocasião do referido julgamento, por diversas vezes foram feitas admoestações à Justiça do Trabalho, por tornar inócua a decisão proferida na ADC 16, ao impor à Administração Pública um ônus equivalente ao do próprio empregador ante a atribuição de responsabilidade pela ausência de fiscalização ou de provas de
2910/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Pública um ônus equivalente ao do próprio empregador ante a atribuição de responsabilidade pela ausência de fiscalização ou de provas de que fiscalizou. Contudo, não houve definição de tese específica vinculante acerca do ônus da prova, mas apenas argumentações obiter dictum. O julgamento pelo Plenário do STF dos três embargos de declaração opostos em face do acórdão do