649 resultados encontrados para devido processo substancial - data: 11/08/2025
Página 56 de 65
Encontrado no site
Processos encontrados
2916/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho a responsabilidade subsidiária subjetiva. No debate travado por ocasião do referido julgamento, por diversas vezes foram feitas admoestações à Justiça do Trabalho, por tornar inócua a decisão proferida na ADC 16, ao impor à Administração Pública um ônus equivalente ao do próprio empregador ante a atribuição de responsabilidade pela ausência de fiscalização ou de provas
2916/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Administração Pública; e, se houver comprovada culpa atribuída ao ente público, vício na licitação ou negligência na fiscalização, incide a responsabilidade subsidiária subjetiva. No debate travado por ocasião do referido julgamento, por diversas vezes foram feitas admoestações à Justiça do Trabalho, por tornar inócua a decisão proferida na ADC 16, ao impor à Administr
3236/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho responsabilidade que a Justiça Trabalho chancela, segundo o próprio Ministro Marco Aurélio, sem os cuidados. E o que fez a Lei nº 9.032? No § 2º - que não havia isso -, ela criou uma responsabilidade solidária fiscal. Então, o que diz a lei, no art. 71: Com relação aos encargos trabalhistas, não há responsabilidade subsidiária. No § 2º, que foi criado pela Lei nº 9.032: Com re
2911/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho enquanto não traduzidos exteriormente". Nesse passo, se é verdade que não se pode confundir forma com a formalização (ou seja, a exigência de uma solenização específica para a prática dos atos), é cediço, notadamente em relação a atos que condicionam o pagamento dos contratados em razão de contrato administrativo, que estes terão uma materialidade documental compatível co
2911/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho sua culpa fica evidenciada e, de forma excepcional, tal como apontado nos julgamentos do ADC 16 e do tema de Repercussão Geral nº 246, a responsabilização subsidiária se legitima. Ante o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhad
2911/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não há contradição a ser sanada, pois a tese aprovada, no contexto da sistemática da repercussão geral, reflete a posição da maioria da Corte quanto ao tema em questão, contemplando exatamente os debates que conduziram ao acórdão embargado. 2. Não se caracteriza obsc
3286/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho seguinte sentido: "(?)" Ao analisar Recurso Extraordinário interposto pela União (RE) 760.931, com repercussão geral reconhecida, o Plenário do STF, por maioria de votos, fixou a tese a ser aplicada quanto à responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas d
3172/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho da Administração, solidária. Ela criou uma responsabilidade solidária." Portanto, é possível que a Administração Pública responda pelas dívidas trabalhistas contraídas pela empresa contratada e que não foram pagas, desde que o ex-empregado Reclamante comprove, com elementos concretos de prova, que houve falha concreta do Poder Público na fiscalização do contrato. No tocante à
Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2450 2315 a correção do cadastro processual para inclusão de ANA ANGÉLICA DE ALMEIDA CUBAS no polo passivo da ação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www. tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrôn
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 982 1395 MARINO X FABIANO SILVA E OUTROS - Fls. 110 - R: Para consulta no BACEN-JUD, recolha o autor a taxa correspondente. Int. (Autor: recolher R$ 40,00 na guia FEDTJ- código 434-1. Provimento 1864/11-CSM de 03/03/11 e Comunicado 97/10 de 22/10/10). - ADV DEVANEI SIMAO OAB/SP 137268 - ADV WALDIR CERVINI OAB/SP 112715