649 resultados encontrados para devido processo substancial - data: 08/08/2025
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2910/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho dos encargos trabalhistas não gera a responsabilidade da Administração Pública; e, se houver comprovada culpa atribuída ao ente público, vício na licitação ou negligência na fiscalização, incide a responsabilidade subsidiária subjetiva. No debate travado por ocasião do referido julgamento, por diversas vezes foram feitas admoestações à Justiça do Trabalho, por tornar inóc
2916/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Malheiros Editores, 2010, p. 394) Explica Bandeira de Mello que "não pode haver ato sem forma, porquanto o direito não se ocupa de pensamentos ou intenções enquanto não traduzidos exteriormente". Nesse passo, se é verdade que não se pode confundir forma com a formalização (ou seja, a exigência de uma solenização específica para a prática dos atos), é cediço, notadamente em
2916/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho omissão no cumprimento dos seus deveres legais de fiscalização, que incluem a externalização documental de sua prática fiscalizatória, a guarda e a submissão dessa documentação a controle posterior. De todo modo, ainda que a documentação da Administração Pública seja falha, o ente público pode comprovar a fiscalização, prevenção e contenção de riscos por qualquer out
2916/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho ente público, vício na licitação ou negligência na fiscalização, incide a responsabilidade subsidiária subjetiva. No debate travado por ocasião do referido julgamento, por diversas vezes foram feitas admoestações à Justiça do Trabalho, por tornar inócua a decisão proferida na ADC 16, ao impor à Administração Pública um ônus equivalente ao do próprio empregador ante a
2920/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho baseada em elementos concretos de prova da falha na fiscalização do contrato; e a impossibilidade de inversão do ônus da prova. Todavia, a maioria do Plenário do STF entendeu por rejeitar os embargos de declaração, pois o acórdão original do RE 760.931 é suficientemente claro e não era adequado ampliar e modificar a tese de repercussão geral fixada inicialmente. Esta é a ementa
2920/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho discricionariedade estão ligadas aos valores da justiça. O Direito Administrativo deve ressaltar seu caráter dualista: conciliar o respeito aos direitos humanos fundamentais e a intervenção do Estado para dirimir as desigualdades sociais, ressaltando que o aspecto social e o aspecto democrático não são inconciliáveis. A supremacia do Direito é plena. O Estado age regido por valore
2920/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho que cumpriu com seu dever. O CPC/2015, atento à concretização do direito material em detrimento da via processual, considerando o processo como um meio, e não um fim em si mesmo, consagra a teoria dinâmica do ônus da prova quando incorpora o devido processo substancial (art. 7º do CPC/2015) e a flexibilização da regra rígida de distribuição do encargo probatório (art. 373, § 1
3342/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho O §1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93 teve sua constitucionalidade declarada no julgamento da ADC nº 16, o que levou o TST a alterar a redação do item IV da Súmula nº 331 e a inserir os itens V e VI. No entanto, tal declaração não isentou a Administração Pública da responsabilidade subsidiária no caso de inadimplemento do contrato por parte da empresa prestadora de serviços. E
2911/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho O Plenário do STF estabeleceu, em síntese, que: o inadimplemento dos encargos trabalhistas não gera a responsabilidade da Administração Pública; e, se houver comprovada culpa atribuída ao ente público, vício na licitação ou negligência na fiscalização, incide a responsabilidade subsidiária subjetiva. No debate travado por ocasião do referido julgamento, por diversas vezes
2911/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho conclusão. O Ministro Relator Luiz Fux estava acolhendo os embargos de declaração para prestar esclarecimentos e deixar explícito na tese de Repercussão Geral nº 246: as situações em que a Administração Pública poderia ser responsabilizada subsidiariamente necessidade de prova inequívoca da conduta culposa e causadora de danos aos empregados terceirizados, devendo a condenaç�