649 resultados encontrados para devido processo substancial - data: 05/08/2025
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3079/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho justificar seu voto, o Ministro lembrou que o STF já havia se posicionado sobre o tema em 2010, quando analisou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16. Como já declinado, na ocasião, a maioria dos ministros do Tribunal entendeu que a Administração Pública não poderia arcar automaticamente com os débitos trabalhistas de terceirizados, pois no procedimento de licitaçã
2911/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho declaração para prestar esclarecimentos e deixar explícito na tese de Repercussão Geral nº 246: as situações em que a Administração Pública poderia ser responsabilizada subsidiariamente necessidade de prova inequívoca da conduta culposa e causadora de danos aos empregados terceirizados, devendo a condenação ser baseada em elementos concretos de prova da falha na fiscalizaçã
2911/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho EXTRAORDINÁRIO. TEMA 246 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EMPRESAS TERCEIRIZADAS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não há contradição a ser sanada, pois a tese aprovada, no contexto da sistemática da repercussão geral, reflete a posição d
2911/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho tais atos. A culpa atribuída ao ente público se materializa por meio da omissão no cumprimento dos seus deveres legais de fiscalização, que incluem a externalização documental de sua prática fiscalizatória, a guarda e a submissão dessa documentação a controle posterior. De todo modo, ainda que a documentação da Administração Pública seja falha, o ente público pode compro
2911/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho A discussão a respeito da culpa da Administração pública no acompanhamento das obrigações trabalhistas decorrentes dos contratos de prestação de serviços que celebra pauta-se na noção republicana de responsabilidade e transparência do administrador da coisa pública, no exercício do seu mister constitucional. Como visto, essa responsabilidade decorre da existência de deveres
2911/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho atribuição de responsabilidade pela ausência de fiscalização ou de provas de que fiscalizou. Contudo, não houve definição de tese específica vinculante acerca do ônus da prova, mas apenas argumentações obiter dictum. O julgamento pelo Plenário do STF dos três embargos de declaração opostos em face do acórdão do RE 760.931, ocorrido em 1º/8/2019 e publicado em 6/9/2019,
2911/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho conclusão. O Ministro Relator Luiz Fux estava acolhendo os embargos de declaração para prestar esclarecimentos e deixar explícito na tese de Repercussão Geral nº 246: as situações em que a Administração Pública poderia ser responsabilizada subsidiariamente necessidade de prova inequívoca da conduta culposa e causadora de danos aos empregados terceirizados, devendo a condenaç�
2911/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. O Plenário do STF estabeleceu, em síntese, que: o inadimplemento dos encargos trabalhistas não gera a responsabilidade da Administração Pública; e, se houver comprovada culpa at
2910/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Malheiros Editores, 2010, p. 394) É certo, portanto, que, com relação aos contratos administrativos, onerosos para o erário público, a prática de atos de fiscalização e acompanhamento da fiel execução do contrato pressupõe a forma escrita e a salvaguarda da referida documentação pública pelo tempo suficiente para atender a possíveis questionamentos, como o que é veiculado na
2910/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho É certo, portanto, que, com relação aos contratos administrativos, onerosos para o erário público, a prática de atos de fiscalização e acompanhamento da fiel execução do contrato pressupõe a forma escrita e a salvaguarda da referida documentação pública pelo tempo suficiente para atender a possíveis questionamentos, como o que é veiculado na presente reclamação trabalhista