3.178 resultados encontrados para devidos pelo contribuinte - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 14/09/2011 - Pág. 1080 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 174/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de setembro de 2011 referidos débitos. Irrelevante, portanto, se os débitos serão pagos por meio de precatório ou de requisição de pequeno valor, haja vista que, em ambos os casos, pode ser admitida a compensação. Contudo, cabe ao credor contribuinte optar entre fazer a compensação ou receber o crédito por meio de precatório ou requisição de pequeno valor. A Fazenda Pública não pode impor a compensação
Edição nº 189/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de outubro de 2011 Inexistindo nos autos manifestação da parte acerca da compensação requerida pelo Distrito Federal, não pode este se imiscuir na autonomia de vontade do contribuinte para fazer compensação não desejada por ele. Agravo de instrumento conhecido e não provido.(20110020102720AGI, Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, julgado em 13/07/2011, DJ 21/07/2011 p. 120) PROCESSO CIVIL -
TJDFT 05/09/2011 - Pág. 1323 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 168/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de setembro de 2011 artigo 100, §9º, da Constituição Federal, nos pagamentos a serem realizados por meio de precatórios deverá ser abatido, a título de compensação, o valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não, em dívida ativa, constituídos contra o devedor pela Fazenda Pública, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em
TJDFT 14/09/2011 - Pág. 1069 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 174/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de setembro de 2011 de débitos vincendos não é cabível a compensação pretendida pelo Réu. Nos presentes autos, a parte autora teve julgado procedente o pedido deduzido, resultando em crédito pecuniário perante a Fazenda Pública. O ente requerido, intimado para os fins previstos no artigo 100, §§ 9º e 10, da Constituição Federal, noticiou a existência de débito em desfavor da parte autora. A Egrégia Cort
suportados pelo próprio banco depositário ou pelo Tesouro Nacional, conforme o caso, e não pelo contribuinte que, assim, não tem direito de descontar aquilo que jamais suportou, pagou ou depositou, sob pena de locupletamento ilícito. 3. É exatamente isso que pretende a agravante, que a Taxa SELIC que foi aplicada depois do depósito judicial seja objeto do desconto a que se refere o artigo 10 da Lei 11.941/09, quando é certo que o artigo 1º, 3º, I, contempla para o pagamento à vista a
pelo contribuinte e incluídos no depósito judicial, e não ao principal e acréscimos aplicados no curso do depósito judicial, que foram suportados pelo próprio banco depositário ou Tesouro Nacional, conforme o caso, e não pelo contribuinte que, assim, não tem direito de descontar o que jamais suportou, pagou ou depositou, sob pena de locupletamento ilícito. 3. É exatamente isso que pretende a agravante, que a Taxa SELIC que foi aplicada depois do depósito judicial seja objeto do desco
suportados pelo próprio banco depositário ou pelo Tesouro Nacional, conforme o caso, e não pelo contribuinte que, assim, não tem direito de descontar aquilo que jamais suportou, pagou ou depositou, sob pena de locupletamento ilícito. 3. É exatamente isso que pretende a agravante, que a Taxa SELIC que foi aplicada depois do depósito judicial seja objeto do desconto a que se refere o artigo 10 da Lei 11.941/09, quando é certo que o artigo 1º, 3º, I, contempla para o pagamento à vista a
pelo contribuinte e incluídos no depósito judicial, e não ao principal e acréscimos aplicados no curso do depósito judicial, que foram suportados pelo próprio banco depositário ou Tesouro Nacional, conforme o caso, e não pelo contribuinte que, assim, não tem direito de descontar o que jamais suportou, pagou ou depositou, sob pena de locupletamento ilícito. 3. É exatamente isso que pretende a agravante, que a Taxa SELIC que foi aplicada depois do depósito judicial seja objeto do desco
3. O artigo 49 da Lei nº 9.784/99 dispõe que nos processos administrativos no âmbito da Administração Federal direta e indireta tem 30 dias para decidir. 4. O artigo 24 da Lei nº 11.457/2007 estabelece o prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias para que a Administração Pública profira decisão administrativa a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte. 5. Desta forma, não havendo nenhuma justificativa razoável para a demora na anál
3. O artigo 49 da Lei nº 9.784/99 dispõe que nos processos administrativos no âmbito da Administração Federal direta e indireta tem 30 dias para decidir. 4. O artigo 24 da Lei nº 11.457/2007 estabelece o prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias para que a Administração Pública profira decisão administrativa a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte. 5. Desta forma, não havendo nenhuma justificativa razoável para a demora na anál