3.178 resultados encontrados para devidos pelo contribuinte - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
ausência de comprovação da dissolução irregular da empresa ou a prática de atos ilícitos na gestão da empresa, determino de ofício a exclusão do polo passivo desta execução fiscal dos coexecutados pessoas físicas, devendo a ação prosseguir apenas em relação à empresa.Prescrição:A constituição do crédito tributário se dá pelo lançamento. Entenda-se por lançamento a formalização documental de que o débito existe em determinado montante perante certo contribuinte ou, e
pagamento à vista a redução de encargos devidos pelo contribuinte, inclusive penalidades fiscais: 100% das multas de mora e de ofício, 40% das isoladas, 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. Tais acréscimos, que o artigo 10 da Lei 11.941/09 reduziu, são encargos fiscais, incluindo os de caráter punitivo, devidos pelo contribuinte até o depósito judicial, aplicáveis ao devedor fiscal, com previsão na legislação tributária, e não na legislação de depósit
pagamento à vista a redução de encargos devidos pelo contribuinte, inclusive penalidades fiscais: 100% das multas de mora e de ofício, 40% das isoladas, 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. Tais acréscimos, que o artigo 10 da Lei 11.941/09 reduziu, são encargos fiscais, incluindo os de caráter punitivo, devidos pelo contribuinte até o depósito judicial, aplicáveis ao devedor fiscal, com previsão na legislação tributária, e não na legislação de depósit
Edição nº 140/2011 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Reclamante(s) Advogado(s) Reclamado(s) Interessado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de julho de 2011 o disposto no art. 397 do Código Civil e art. 55, II, do Decreto 2044/1098. 8. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida pelos seus próprios fundament
São Paulo, 04 de julho de 2013. NERY JÚNIOR Desembargador Federal Relator 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0046139-10.2008.4.03.0000/SP 2008.03.00.046139-5/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO PARTE AUTORA ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA PIRELLI PNEUS S/A ALCIDES JORGE COSTA e outro ANDRE LUIZ FONSECA FERNANDES PIRELLI COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA JUIZO FEDERAL DA 8 VAR
Juíza Federal Convocada 00056 AGRAVO (REGIMENTAL/LEGAL) EM AC Nº 0037167-61.2007.4.03.9999/SP 2007.03.99.037167-4/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO AGRAVADA PETIÇÃO RECTE No. ORIG. : : : : : : : : : Juíza Federal Convocada Simone Schroder Ribeiro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA AUTO POSTO STANDARD IO LTDA SP024446 SP024446 JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DECISÃO DE FOLHAS AG 2012040213 Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL
Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Fundamento e Decido. Inicialmente, analisarei a preliminar alegada pela autoridade coatora. Preliminar. Deve ser afastada a preliminar de que a autoridade seria incompetente para lançar tributos que entenda devidos pelo contribuinte. Isso porque, ao caso, deve ser aplicada a teoria da encampação. Essa teoria sustenta que no mandado de segurança se aplica em hipóteses em que a autoridade superior hierarquicamente não se limita
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2528 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/06/2018 Publicação: quarta-feira, 20/06/2018 NR.PROCESSO: 5485680.93.2014.8.09.0029 Desta feita, cabe ao Judiciário tão somente afastar a incidência da multa declarada inconstitucional, não havendo que se falar na sua redução. Válido esclarecer, todavia, que o afastamento de parte das multas em questão não enseja a nulidade das certidões de dívida ativa correspondentes, devendo o processo de execução
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2518 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 05/06/2018 Publicação: quarta-feira, 06/06/2018 NR.PROCESSO: 0076438.89.2015.8.09.0010 (omissis). REMESSA E APELO CONHECIDOS. PRIMEIRO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO DESPROVIDO. (TJGO. DGJ 387342-49.2011.8.09.0006, Rel. Dr. Marcus Da Costa Ferreira, 6ª Câmara CIVEL, julgado em 29/01/2013, DJe 1238 de 05/02/2013). Desta feita, cabe ao Judiciário tão somente afastar a incidência da multa declarada inconstitucional,
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos agravos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 11 de dezembro de 2014. ALDA BASTO Desembargadora Federal 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004995-25.2004.4.03.6102/SP 2004.61.02.004995-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) AD