3.178 resultados encontrados para devidos pelo contribuinte - data: 04/08/2025
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requerendo em relação aos valores vinculados aos fatos geradores com vencimento até 30/11/2008, a conversão em renda, aplicando-se a redução de 45% dos juros incidentes (taxa SELIC). Contudo o benefício da Lei 11941/09 somente refere-se a multa e juros de mora devidos pelo contribuinte e incluídos no depósito judicial e, não ao principal e acréscimos aplicados no curso do depósito judicial, que foram supoertados pelo próprio banco depositário e não pelo contribuite. Corroborando c
Edição nº 145/2011 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Reclamante(s) Advogado(s) Reclamado(s) Interessado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de agosto de 2011 normas que, não se mostrando visível em análise perfunctória, inviabiliza o acolhimento da preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Preliminar rejeitada. II - PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Ser candidato a cargo da polícia
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3003 2689 Osmar Gomes - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Conforme anotado na sentença proferida às fls. 597/603, ainda não havia sido levantada a importância relativa à braquiterapia realizada no autor no ano de 2019, após bloqueio de valores junto ao BacenJud, esta
0004344-16.2011.4.03.6306 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6306020836 - MARIO MARTINS ROCHA (SP235509 - DANIELA NICOLAEV SILVA) X UNIAO FEDERAL (PFN) (SP147004- CATHERINY BACCARO) Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE o pedido. Condeno a União Federal a calcular eventual tributo devido pela parte autora, tendo-se como base os valores aos quais a parte autora faria jus mês a mês, somados aos rendimentos que ela teve no mesmo período, se houver, com a aplicação
11.941/09, quando é certo que o artigo 1º, 3º, I, contempla para o pagamento à vista a redução de encargos devidos pelo contribuinte, inclusive penalidades fiscais: 100% das multas de mora e de ofício, 40% das isoladas, 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. 4. Tais acréscimos, que o artigo 10 da Lei 11.941/09 reduziu, são encargos fiscais, incluindo os de caráter punitivo, devidos pelo contribuinte até o depósito judicial, aplicáveis ao devedor fiscal, com
Edição nº 6/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de janeiro de 2012 Corregedoria Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL 136ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advoga
Vistos. PENÍNSULA PARTICIPAÇÕES S/A E OUTROS impetram o presente mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato do DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO – DERAT/SP, por meio do qual pretendem os impetrantes obter provimento jurisdicional que garanta seu direito líquido e certo de não recolher o PIS e a COFINS sobre as suas receitas financeiras com base nos Decretos nºs 8.426/2015 e 8.451/2015, mantendo-se a sujei�
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0050590-68.1995.403.6100 (95.0050590-8) - DARCI DOS SANTOS HIRAIDE X FRANCISCO CARLOS ROSA BIZIO X GERCILA TOME DE FREITAS X GERSONITA SILVA BOMERENKE X HOLICES FERREIRA LEME X INEZ SANTOS DA SILVA X IVANI ALVES BATISTA GONCALVES DE OLIVEIRA X JOSE CARLOS DOS PASSOS X JUSSARA ALVES PEREIRA DA SILVA X LEILA ALEXANDRE(SP049389 - AGOSTINHO TOFOLI E SP165671B - JOSÉ AMÉRICO OLIVEIRA DA SILVA) X UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO - UNIFESP(Proc. CLAUDIA MARIA SILVEI
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0050590-68.1995.403.6100 (95.0050590-8) - DARCI DOS SANTOS HIRAIDE X FRANCISCO CARLOS ROSA BIZIO X GERCILA TOME DE FREITAS X GERSONITA SILVA BOMERENKE X HOLICES FERREIRA LEME X INEZ SANTOS DA SILVA X IVANI ALVES BATISTA GONCALVES DE OLIVEIRA X JOSE CARLOS DOS PASSOS X JUSSARA ALVES PEREIRA DA SILVA X LEILA ALEXANDRE(SP049389 - AGOSTINHO TOFOLI E SP165671B - JOSÉ AMÉRICO OLIVEIRA DA SILVA) X UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO - UNIFESP(Proc. CLAUDIA MARIA SILVEI
Edição nº 171/2011 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Reclamante(s) Advogado(s) Reclamado(s) Interessado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Reclamante(s) Advogado(s) Reclamado(s) Interessado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de setembro de 2011 Instituiç