1.767 resultados encontrados para devolvido ao requerido - data: 14/08/2025
Página 171 de 177
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1284 1309 que, diante do valor já pago, não se justifica a rescisão contratual e a reintegração da autora na posse do imóvel à falta de esbulho. Informou que não celebrou acordo com a autora em razão das condições desvantajosas impostas. Requereu, pois, o decreto de improcedência da ação com designação de audiênci
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1279 599 segundo o combinado. Que os gastos feitos em 2010 não seriam de sua responsabilidade. Enfim, diz que os demais gastos com o veículo, alegados pelo requerido, não restaram provados. A autora inovou em seu pedido, pleiteando também o valor referente ao seu automóvel, dado como parte do pagamento, quando do n
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1327 1602 pensando que as circunstâncias permanecerão rigorosamente as mesmas; posto que haja, também mudanças totalmente improváveis, que, de repente, ou de vagar, se operam. Falar-se em erro, a respeito de circunstâncias imprevisíveis, já é forçar o conceito de erro. Quem contrata deve acarretar com as cons
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 900 2012 180.01.2009.006078-2/000000-000 - nº ordem 1339/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A X ANDRÉ ROBERTO DE MORAIS - Proc. nº 1339/09 Vistos. AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presen
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 497 1830 de Processo Civil. Primeiramente, reporto-me à decisão irrecorrida de fls. 117/118 que bem afastou a denunciação pretendida pelo requerido. Por sua vez, fasto a preliminar argüida. A petição inicial respeitou os preceitos legais aplicáveis à espécie, possibilitando ao requerido o exercício pleno dos
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1366 205 contrato que os encargos moratórios restringem-se a juros de mora a 1% ao mês, juros remuneratórios, e multa de 2%, não havendo estipulação de comissão de permanência, consequentemente cumulação com outros encargos, devendo ser mantido o que fora contratado. Taxa de emissão de carnê (TEC) - Falta de interesse processua
Disponibilização: quarta-feira, 26 de novembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1285 154 Deixo de proferir sentença líquida, pois, embora a parte autora tenha vindicado os valores constantes no pedido, não o fez como pedido certo, haja vista que não especificou a origem de tais valores, limitando-se a indicar a conclusão de tal cálculo, sem apresentar sua memória descritiva. Por outro lado, não é demais re
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 905 156 o descumprimento da medida por mais de 60 dias, pugnando pela execução provisória da multa no valor de R$ 18 mil reais, e ainda, a majoração da multa com nova determinação para entrega do bem. Em nova decisão, foi determinada a entrega do bem no prazo de 48 horas sob pena de majoração da multa diária para R$ 500 reais at
TJDFT 06/11/2017 - Pág. 1944 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 208/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de novembro de 2017 SOUZA DECISÃO DEFIRO o pedido formulado no ID. 10621726. EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação do veículo no endereço indicado na mesma petição (ID. 10621726), para a satisfação do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios. Deverá a parte autora/ exequente providenciar os meios necessários para a remoção do bem ao depósito público, nos termos do art. 840, II, d
Edição nº 225/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de dezembro de 2014 a ser devolvido ao requerido, e o fato de já ter sido formalmente intimado para cumprir tal determinação (fl.202) sem ter apresentado resposta (fl. 209), defiro o pedido de fl. 207. Intime-se pessoalmente o Requerente para que traga tal documentação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$200,00 até o limite de R$10.000,00. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 27/11/2014 às 19h5