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Processos encontrados
Edição nº 41/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de março de 2016 imputável, o que não foi demonstrado no presente caso. A Súmula nº 2 da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal consolidou o entendimento no sentido de que é possível a cumulação de lucros cessantes com multa contratual moratória. Confira-se: É possível cumular lucros cessantes com multa moratória, em razão do atraso injustificado na entrega do i
Edição nº 231/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de dezembro de 2015 imputado à empresa. 5. De outro giro, é de se ressaltar que não há previsão, no pacto firmado, de cláusula penal em desfavor da fornecedora para o caso de atraso na entrega do imóvel. Assim, se não foi convencionada qualquer penalidade para essa hipótese específica, mostrase inviável a condenação da parte ré nos moldes constantes da sentença vergastada (reversão de cláusula), pois est
Edição nº 14/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de janeiro de 2016 art. 55, da Lei 9.099/95, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação devidamente atualizado. É como voto. DECISÃO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. UN?NIME. PARCIALMENTE PROVIDO. MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. REDIGIR? O AC?RD?O DO 1? VOGAL. Nº 0719171-57.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. A: MB ENGENHARIA SPE 030 S/A. Adv(s).: DFA02
Edição nº 33/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 Tribunal dispõe que a condenação em lucros cessantes independe da prova da destinação do imóvel, podendo ser cumulado com multa moratória. 6. A cláusula penal inserta em contratos bilaterais, onerosos e comutativos deve voltar-se aos contratantes indistintamente, ainda que redigida apenas em favor de uma das partes. Assim, válida a cumulação da condenação ao pagamento de lucros cessantes
Edição nº 41/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de março de 2016 habite-se ou da vistoria, salvo se comprovado óbice causado exclusivamente pelo consumidor, o que não foi demonstrado no caso. Precedente: (Acórdão n.905309, 0709012-55.2015.8.07.0016, Relator: LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, Data de Julgamento: 11/11/2015, Publicado no DJE: 19/11/2015). O STJ e esta 1ª Turma dos Juizados Especiais do Distrito Federal têm entendimento no s
Edição nº 231/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de dezembro de 2015 R$ 700,00 (setecentos reais) por mês de atraso na entrega do imóvel, a título de indenização pelos lucros cessantes, valor fixado com base na prática do mercado imobiliário e na jurisprudência das Turmas Recursais do Distrito Federal. 4. Igualmente, não merece retoque a condenação da apelante ao pagamento de juros de obra cobrados no período da mora, custo arcado pelos consumidores tão so
PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal duzentos mil reais), em favor da empresa Rio Preto Agropecuária S/A, para alienação da Aeronave, fabricante Embraer, ModeloEMB-121A1 - Xingu II,ano de fabricação 1982, Matrícula PT-FAX. Ato que ratifiquei nos termos do artigo 24, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e determinei a sua publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 20 de janeiro de 2023. BENITO AUGUSTO GALIANI TIEZZI, Delegado-Gera
Edição nº 14/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de janeiro de 2016 se o Código de Defesa do Consumidor, isso porque nas relações de consumo, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor, que deve poder contar, ainda, conforme o caso, com os instrumentos judiciais da declaração de hipossuficiência, da verossimilhança de suas alegações e da inversão do ônus da prova em detrimento do fornecedor. É de se registrar a
Edição nº 14/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de janeiro de 2016 de Aluguel do Imóvel ? Louni Negócios Imobiliários), que retratam o valor referente a aluguel de imóvel similar no mesmo edifício. O STJ e esta 3ª Turma dos Juizados Especiais do Distrito Federal têm entendimento no sentido de que se presume a existência dos lucros cessantes com a impossibilidade de uso ou locação do bem, em virtude do atraso na sua entrega. Assim, cabe ao vendedor, para afast
Edição nº 41/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de março de 2016 qualquer ato forçado ou decisório, apenas anunciando uma interpretação da decisão da Turma Recursal. O ato será decisório no momento em que sofrer algum ato forçado ou tiver alguma postulação julgada improcedente, como uma petição apontando excesso de execução ou coisa semelhante. Isso não aconteceu. O ato praticado pelo juiz tem natureza de mero despacho ordinatório, portanto de natureza