357 resultados encontrados para diego aubin miguita - data: 10/08/2025
Página 7 de 36
Processos encontrados
In casu, o despacho citatório foi proferido em 17/08/2018, portanto após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/05, em 09.06.2005, aplicando-se ao caso concreto a novel redação do art. 174, parágrafo único, I, do CTN. Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I - pela citação pessoal feita ao devedor; I - pelo despacho do juiz que ordenar a ci
Fls. 544/555. Diante do alegado pela Procuradoria Regional Federal, reconheço a nulidade da citação feita no Mandado nº 1646. Retifico, de ofício, o pólo passivo da ação, devendo o Hospital da Aeronáutica de São Paulo ser substituído pela UNIÃO FEDERAL. Comunique-se ao SEDI e, após, expeça-se novo Mandado de Citação. Int. Expediente Nº 4452 EMBARGOS A EXECUCAO 0012109-35.2015.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0018724-46.2012.403.6100) UNIAO FEDERAL(Proc. 233
AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : : : : : : SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS Pontificia Universidade Catolica de Sao Paulo PUC SP JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SAO PAULO>1ª SSJ>SP 00133544720164036100 1 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Em consulta realizada em primeira instância, verifico que o feito principal a que se refere o presente recurso - ação ordinária n. 001335447.2016.4.03.6100 - foi sentenciado. A
APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : KIPLING MORUMBI COM/ DE BOLSAS LTDA SP304106 DIEGO AUBIN MIGUITA e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 26 VARA SÃO PAULO Sec Jud SP 00220068720154036100 26 Vr SAO PAULO/SP VISTA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Federal Relator(a), de acordo com o artigo 1º da Ordem de Serviço nº 1/2016 - PRESI/DIRG/SEJU/UTU4, faço abertura de vista para que o embargado, querendo, manifeste-se nos termos do § 2º do art. 1023 da Lei nº 13.105/15 (N
AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : : : : : : SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS Pontificia Universidade Catolica de Sao Paulo PUC SP JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SAO PAULO>1ª SSJ>SP 00133544720164036100 1 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Em consulta realizada em primeira instância, verifico que o feito principal a que se refere o presente recurso - ação ordinária n. 001335447.2016.4.03.6100 - foi sentenciado. A
DESPACHO Ids 10416373 e 10416930 – As coexecutadas, Loja de Laticionios Dois Irmaos Ltda – ME e Ingrid Barbosa Ilidio, não foram localizadas nos endereços mencionados na inicial. Em consultas aos sites da Receita Federal e do Sistema Eleitoral de Informações (SIEL), não constam novos endereços para as coexecutadas (Id 14410972). Assim, intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de quinze dias, requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito. Após, venham
AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : : : : : : SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS Pontificia Universidade Catolica de Sao Paulo PUC SP JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SAO PAULO>1ª SSJ>SP 00133544720164036100 1 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Em consulta realizada em primeira instância, verifico que o feito principal a que se refere o presente recurso - ação ordinária n. 001335447.2016.4.03.6100 - foi sentenciado. A
Após, tendo em vista a internação do autor, conforme informado pela sua representante, intime-se o INSS para que forneça eventual proposta de acordo. Prazo: dez dias. Com a juntada dos esclarecimentos periciais, vista às partes pelo prazo de cinco dias. Em havendo proposta formulada pelo INSS, neste mesmo prazo, manifeste-se a parte autora sua concordância ou recusa. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. 0050719-22.2013.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DESPAC
PROCESSO 2016.61.00.009169-5 ApelRemNec 368117 VOL: 1 N.Único: 0009169-63.2016.4.03.6100 APTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) PROC : RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA APDO(A) : DAIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV : SP206836 RICARDO SANTOS DE CERQUEIRA REMTE : JUIZO FEDERAL DA 14 VARA SAO PAULO Sec Jud SP RELATOR : DES.FED. ANDRE NABARRETE / QUARTA TURMA PROCESSO 2016.61.00.009996-7 ApelRemNec 2267668 VOL: 1 N.Único: 0009996-74.2016.4.03.6100 APTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) PRO
No. ORIG. : 00034523820158260472 A Vr PORTO FERREIRA/SP EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ÔNUS PROBATÓRIO DO EMBARGANTE. NEGATIVA GERAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que "na execução fiscal, com o título revestido de presunção de liquidez e certeza, a exequente nada tem que provar. Opondo embargos, o devedor terá que desconstituir o título. Se nada provar, a pretensão resistida será desmerecida e, com o