10.001 resultados encontrados para direito do contribuinte - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2456 1271 do contribuinte. Precedentes. Afastamento das custas do protesto da CDA. Inadmissibilidade. Medida que atingiria esfera patrimonial de terceiro, estranho à relação processual. Recurso parcialmente provido. (...) Inicialmente, cumpre ressaltar que se afigura viável a suspensão da exigibilidade do crédito
Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3175 1477 fiscal, a qual, acaso proposta, deverá ser extinta. 5. A improcedência da ação antiexacional (precedida do depósito do montante integral) acarreta a conversão do depósito em renda em favor da Fazenda Pública, extinguindo o crédito tributário, consoante o comando do art. 156, VI, do CTN, na esteira
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3083 1100 CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2001, DJ 25/06/2001; REsp 62.767/PE, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/04/1997, DJ 28/04/1997; REsp 4.089/SP, Rel. Ministro GERALDO SOBRAL, Rel. p/ Acórdão MIN. JOSÉ DE JESUS FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/02/1991, DJ 29/04/
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2995 1289 DE INSTRUMENTO. Ação anulatória. IPTU de 2014. Decisão que deferiu suspensão da exigibilidade do crédito, inadmitindo, contudo, a manutenção de depósitos para fins do art. 151, II, do CTN. Hipótese que prescinde de autorização judicial. Faculdade do contribuinte. Precedentes. Afastamento das cust
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3058 1290 valor do débito em discussão, nem mesmo pode o juízo proibir que tal depósito seja feito. Ao contribuinte, querendo, e a tanto não é obrigado (Súmula Vinculante n. 28 do Col. Supremo Tribunal Federal), basta fazer o depósito do valor do débito em discussão, em dinheiro e em conta judicial, para o que
Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3016 1287 contudo, a manutenção de depósitos para fins do art. 151, II, do CTN. Hipótese que prescinde de autorização judicial. Faculdade do contribuinte. Precedentes. Afastamento das custas do protesto da CDA. Inadmissibilidade. Medida que atingiria esfera patrimonial de terceiro, estranho à relação processu
competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por se tratarem de esferas distintas, considerando, assim, não ter havido descumprimento da ordem judicial de fls. 219/220. Contra essa decisão, foi interposto, às fls. 310/336, agravo de instrumento pela Impetrante (processo n. 0010663-66.2012.403.0000), havendo, às fls. 343/347, juntada de comunicação eletrônica na qual se informou a conversão do agravo em sua modalidade retida.Às fls. 300/301, foi juntado ofício da SRFB no qual
competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por se tratarem de esferas distintas, considerando, assim, não ter havido descumprimento da ordem judicial de fls. 219/220. Contra essa decisão, foi interposto, às fls. 310/336, agravo de instrumento pela Impetrante (processo n. 0010663-66.2012.403.0000), havendo, às fls. 343/347, juntada de comunicação eletrônica na qual se informou a conversão do agravo em sua modalidade retida.Às fls. 300/301, foi juntado ofício da SRFB no qual
Inicialmente acolho o depósito judicial de ID’s 8621226 e 8621231). O depósito judicial voluntário, destinado à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, é um direito do contribuinte e independe de autorização judicial, quando efetuado no bojo de ação em que o contribuinte busca a declaração de inexistência da respectiva relação jurídico-tributária, a fim de desobrigá-lo do seu pagamento. Nos termos do art. 151, II, do CTN e da Súmula nº 112, do STJ, o que suspe
0014307-45.2015.403.6100 - CHRIS-CINTOS DE SEGURANCA LTDA(SP138688 - MARCELO PEREIRA DE CARVALHO E SP138681 - LUIS ALFREDO MONTEIRO GALVAO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR) Recebo a apelação tempestivamente apresentada pela parte impetrante em seu efeito devolutivo. Dê-se vista para contrarrazões. Após, ao Ministério Público Federal.Destarte, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, com as cautelas