10.001 resultados encontrados para direito do contribuinte - data: 22/07/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.052 - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 Cad 2/ Página 627 A sentença do processo nº 0537101-69.2018.8.05.0001, consoante se verifica da movimentação do fluxo processual, somente foi proferida em 21.02.2022, portanto, após a efetiva redistribuição dos presentes autos, ocorrida em 18.02.2022, hipótese em que se manteria hígida a competência do juízo provento. Todavia, analisando mais detidamente a controvérsia, obs
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.196 - Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 1567 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8075936-08.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Suspensão] Parte Ativa: AUTOR: FAST SHOP S.A Parte Passiva: REU: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo da decisão: FAST SHOP S.A., pess
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.094 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 Cad 2/ Página 5891 Petição, id 147025095, a executada requer a extinção do do feito, por abandono. Os autos vieram conclusos. Compulsando os autos, verifica-se que o Exequente quedou-se inerte diante da intimação para promover os atos necessários para continuidade da execução fiscal, impondo a extinção do feito em virtude do abandono, nos termos do art. 485, inciso III do Có
2. Aplica-se a taxa SELIC, a partir de 1º/01/1996, na atualização monetária do indébito tributário, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de juros ou atualização monetária. 3. Se os pagamentos foram efetuados após 1º/01/1996, o termo inicial para a incidência do acréscimo será o do pagamento indevido; no entanto, havendo pagamentos indevidos anteriores à data de vigência da Lei 9250/95, a incidência da taxa SELIC terá como termo "a quo" a data de v
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5001293-67.2020.4.03.6120 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: DROGACENTRO DE TAQUARITINGA LTDA - EPP, DROGACENTRO DE TAQUARITINGA LTDA Advogados do(a) APELADO:ADRIANO RODRIGUES DOS REIS - DF50088-A, THIAGO RIBEIRO DA SILVA SOVANO - TO6798-A, RONAN PINHO NUNES GARCIA - TO1956-A, JORGE MENDES FERREIRA NETO - TO4217-A Advogados do(a) APELADO: THIAGO RIBEIRO DA SILVA SOVANO - TO6798-A, RONAN PINHO
1. Aduz a agravante, em suma, que o limite de 20 (vinte) salários mínimos para a base de cálculo de contribuição a terceiros deve ser preservada haja vista a plena vigência do artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/81. Salienta que a edição do Decreto-Lei nº 2.318/86, artigo 3º, afastou o limite da base de cálculo tão somente com relação à contribuição previdenciária. 2. Pelo cotejo das redações dos dispositivos transcritos, é possível inferir que o teto da base de
2. A questão envolve perscrutar qual seria o momento a considerar como gerador de lucro ou receita (tributáveis) em decorrência da recuperação de tributos indevidamente recolhidos à Fazenda Pública que, na espécie, foram tidos como indevidos em sede de mandado de segurança. 3. Sempre tendo em conta que o direito creditício da agravante adveio de decisão em mandado de segurança que também assegurou direito a compensação, não se pode deslembrar que a decisão favorável ao contribu
É o relatório. Decido. O mandado de segurança é o instrumento legal colocado à disposição da pessoa física ou jurídica para proteger violação ou justo receio de sofrê-la ao seu direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando a ilegalidade ou o abuso de poder for praticado por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça, ex vi do disposto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, c/c o artig
alegações do autor, o qual era de ser instado a apresentar estas ou aquelas provas apontadas pelo Fisco como sendo suficientes a formar seu juízo sobre a veracidade dos fatos trazidos pelo autor para se eximir do débito. Competia à ré diligenciar em busca da verdade, instando o autor a apresentar as provas por ela indicadas, para assim ou manter o lançamento, e exigir o débito, ou providenciar sua desconstituição. A ausência de qualquer diligência na via administrativa nesse sentido,
São Paulo, data lançada eletronicamente RAQUEL FERNANDEZ PERRINI Juíza Federal MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000352-17.2019.4.03.6100 IMPETRANTE: INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: FABIO PERRELLI PECANHA - SP220278 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO - DERAT, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Sentença Tipo A SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança preventivo impe