605 resultados encontrados para direito privado rel. castro figliolia - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 924 1254 exposto, julgo procedente o pedido inaugural para condenar a ré, de forma genérica, observado o art. 95, do Código do Consumidor, a incluir o índice de 48,16% (quarenta e oito inteiros e dezesseis décimos percentuais) no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ela mantidas em
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 924 1256 Superior Tribunal de Justiça - impugnação pertinente - título judicial pelo qual é devida a diferença apurada com relação ao índice de janeiro de 1989 (42,72%), acrescido de 0,5% de juros remuneratórios, aplicados unicamente ao mês em referência atualização do valor da diferença encontrada pela Tabe
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 924 1258 Código de Defesa do Consumidor, como uma terceira categoria equiparada aos primeiros, porém ontologicamente diversa. - A distinção, defendida inicialmente por Liebman, entre os conceitos de eficácia e de autoridade da sentença, torna inóqua a limitação territorial dos efeitos da coisa julgada estabelecida
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 949 1352 Provisória nº 32, tudo a ser apurado em liquidação de sentença”. Por conta de apelação o E. TJDF reduziu o índice de 48,16% para 42,72%. Assim, a memória do débito não é fiel aos termos estabelecidos na sentença judicial exeqüenda. O título não especificou como seria feito o cálculo do débito.
Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2906 942 de presentes incrementa a circulação de bens e mercadorias ao comércio, a não observância do prazo de entrega, frustrando a expectativa do consumidor, é sim motivo para a indenização por danos morais. Há de se levar em conta que o não cumprimento do contrato, causou ao autor, ainda, a perda de seu t
Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3646 2198 coletivos. A figura dos direitos individuais homogêneos surgiu a partir do Código de Defesa do Consumidor, como uma terceira categoria equiparada aos primeiros, porém ontologicamente diversa. A distinção, defendida inicialmente por Liebman, entre os conceitos de eficácia e de autoridade da sentença, t
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2185 1507 Recurso Especial conhecido e provido.”. (STJ, REsp n° 750.109/PR, 3a Turma, Rei. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j . 15.12.2005).Nesse enfoque, deve ser afastada a inclusão de juros remuneratórios durante todo o período, na apuração da quantia devida pelo banco impugnante.Quanto aos juros de mora,
Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2043 1452 civil pública. Correção monetária dos expurgos inflacionários nas cadernetas de poupança. Ação proposta por entidade com abrangência nacional, discutindo direitos individuais homogêneos. Eficácia da sentença. Ausência de limitação. Distinção entre os conceitos de eficácia da sentença e de c
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2127 1451 Distinção entre os conceitos de eficácia da sentença e de coisa julgada. Recurso especial provido. A Lei da Ação Civil Pública, originariamente, foi criada para regular a defesa em juízo de direitos difusos e coletivos. A figura dos direitos individuais homogêneos surgiu a partir do Código de Defesa do
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2135 1234 ontologicamente diversa.A distinção, defendida inicialmente por Liebman, entre os conceitos de eficácia e de autoridade da sentença, torna inóqua a limitação territorial dos efeitos da coisa julgada estabelecida pelo artigo 16 da LAP. A coisa julgada é meramente a imutabilidade dos efeitos da sentença.