2.535 resultados encontrados para diretoria colegiada rdc - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
de fl. 238/238v., foi recebida a denúncia e afastada a possibilidade de absolvição sumária. Com relação ao pedido de perícia nos celulares apreendidos, foi ressaltado que já foi proferida decisão às fls. 116/116v., determinando a perícia nos referidos aparelhos.8. Informações prestadas por este Juízo (ofício 19/2017) para instrução do Habeas Corpus 0003331-72.2017.403.0000/SP (fls. 247/248).9. Seguiu-se instrução, com oitiva de testemunhas e interrogatório do réu (fls. 273/2
RELATÓRIOTrata-se de embargos à execução apresentados por GARANTIA DE SAUDE LTDA em face de execução fiscal que lhe foi oposta por AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS. Alega a parte embargante, em síntese: a) nulidade da Certidão de Dívida Ativa, ante a ausência de apontamento detalhado em relação ao dispositivo que embasa a multa aplicada;b) revogação da RDC nº 24/2000 da ANS em 30/03/2006, três anos antes da lavratura do auto de infração;c) nulidade da ação execut
acusada (fl. 56), foi apresentada defesa prévia, reservando-se o direito de, em sendo o caso, discutir o mérito com maior profundidade no curso de eventual instrução criminal. Foram arroladas as mesmas testemunhas apontadas pela acusação (fls. 61/67).Foi feito pedido de revogação de prisão preventiva, com manifestação contrária do MPF e indeferimento pelo Juízo.Recebida a denúncia em definitivo, na qual foi negado o juízo de absolvição sumária da parte ré e designada audiênci
destes autos, e às fls. 33, 35, 39, 41/43 dos autos de prisão em flagrante.É o relatório.Decido.Da Extinção da Punibilidade do Denunciado Rafael de Castro Ferreira, em razão do seu passamento.À fl. 289 encontra-se encartada a certidão de óbito do acusado RAFAEL DE CASTRO FERREIRA, brasileiro, portador do RG n. 020.677.682-5 SSP-RJ e do CPF n. 108.318.347-81, filho de Benevides de Castro Ferreira e Maria Esmeria Ferreira, natural de Paracambi-RJ, nascido aos 15.01.1984. O falecimento oc
(fls. 45/47). Audiência de custódia realizada em 23/01/2017 (fls. 48/49).4. Apresentada defesa prévia, por meio de defensor constituído (fl. 126/130), na qual postulou em síntese, a nomeação de intérprete para determinados atos do processo e a realização de perícia em computador do acusado. Por decisão de fl. 156/157, foi recebida a denúncia e afastada a possibilidade de absolvição sumária.5. Seguiu-se instrução, com oitiva de testemunha e interrogatório do réu (fls. 251/255)
Ministério Público Federal), sendo um fato isolado em sua vida o cometimento do delito; que em nenhum momento restou provado que a droga veio do Paraguai, sendo que o réu disse que a droga foi trazida de Cascavel que fica a 200 quilômetros da fronteira com o Paraguai; que não foram realizadas diligências para verificar se a droga passou pela fronteira, incidindo o princípio "in dubio pro reo"; que o ônus probatório é da acusação, sendo impossível a condenação com base no artigo 40
PROCEDIMENTO ESP.DA LEI ANTITOXICOS 0000352-04.2016.403.6005 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X JOSE RAIMUNDO DO CARMO DA SILVA(MS019702 - SAMARA NIDIANE OLIVEIRA DOS REIS) X VILMAR SOARES FERNANDES(SP327671 - DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA E SP252422 - GABRIELA FONSECA DE LIMA) AÇÃO PENAL PÚBLICAAutos do Processo nº 0000352-04.2016.403.6005Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRéus: JOSÉ RAIMUNDO DO CARMO DA SILVA e VILMAR SOARES FERNANDES (PRESOS) S E N T E N Ç A(Tipo D - Res. nº 535/2006 - CJ
desconto de trinta por cento sobre o montante calculado na forma do inciso I deste artigo, conforme dispuser a ANS. (Vide Medida Provisória nº 2.097-36, de 2001) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001).(...) 8o As operadoras com número de usuários inferior a vinte mil poderão optar pelo recolhimento em parcela única no mês de março, fazendo jus a um desconto de cinco por cento sobre o montante calculado na forma do inciso I deste artigo, além dos descontos previstos no
plano, mediante prova pré-constituída. 2 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte aquiesce ao restringir a exceção de pré-executividade às matérias reconhecíveis de ofício e aos casos aferíveis de plano, sem necessidade de contraditório e dilação probatória. 3 - A nulidade formal e material da certidão de dívida ativa é matéria que o juiz pode conhecer de plano, sem necessidade de garantia da execução ou interposição dos embargos, sendo à exceçã
apreendidos eram falsificados ou não possuíam registro no órgão de vigilância sanitária competente e eram de procedência ignorada, mesmo assim importou-os do Paraguai para o Brasil, a fim de remetê-los por meio da empresa Viação Garcia para a cidade de Presidente Prudente/SP, local de sua residência, para que lá fossem comercializados. Assim, não se pode falar na ocorrência de bis in idem na aplicação da causa de aumento de pena pela transnacionalidade (art. 40, inciso I, da Lei