61 resultados encontrados para dispositivo processual aplica - data: 24/07/2025
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ANO IX - EDIÇÃO Nº 2020 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 03/05/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 04/05/2016 O EM 08/03/2016, DJE 28/03/2016) [GRIFOS NOSSOS] PROCESSUAL CIVIL . VIOLACAO DO ART. 535 DO CPC. NAO OCORRENCIA. TITULO EXECUTIVO J UDICIAL. SENTENCA DECLARATORIA COM NATUREZA EXECUTIVA. ART. 475-N , I, DO CPC. SENTENCA DE IMPROCEDENCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENCA P ROPOSTO PELO REU DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE CON STAR DA CONTESTACAO PEDIDO DE SATISFACAO D
3094/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020 1700 considerado verba salarial para quaisquer efeitos” (ID. e429302 - CPC, aplica-se o princípio da irretroatividade da norma às situações Pág. 3). já estabelecidas, de modo que a presente decisão observará a Tais parcelas, portanto, possuem natureza jurídica indenizatória, na regra vigente à época da propositura da ação. medida em que pagas ou credita
A análise dos autos revela que, mediante sentença proferida nos autos de embargos à execução fiscal, contra a qual não se insurgiu o Município exequente, foi reconhecida a imunidade da FEPASA/RFFSA à cobrança do IPTU, restando desconstituído o título executivo que embasa a presente ação. Nesse passo, operou-se a eficácia preclusiva da coisa julgada, falecendo interesse processual à parte exeqüente que, via recurso manifestamente improcedente, pretende ver afastado o reconheciment
Democrático de Direito (CF1º caput). (São Paulo, 6ª ed., p. 500/501). A análise dos autos revela que, nos autos de ação declaratória a empresa CLÍNICA E HOSPITAL SÃO BERNARDO LTDA. pugnou pelo reconhecimento da nulidade de ato administrativo que a excluiu do programa de recuperação fiscal, havendo pedido de liminar de permanência no referido programa. Da mesma sorte, nos presentes embargos à execução fiscal, a referida empresa, ora embargante, pleiteia a desconstituição do tít
citado, o executado apresentou exceção de pré-executividade e somente após diversas diligências o débito foi declarado extinto. 3. A jurisprudência é unânime no sentido de que a Fazenda deve ressarcir as despesas feitas pela parte contrária em conseqüência da extinção do processo. 4. A executada, após citada, despendeu gastos com honorários e despesas que se fizeram necessárias, de modo que deve arcar com o ônus da sucumbência apenas aquele que deu causa. 2.Agravo de instrumen
Publicação: terça-feira, 1 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3686 36 Apelação nº 0006947-11.2010.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Apelante : Banco Bradesco S/A Advogado : Osvaldo Vieira de Faria (OAB: 1423B/MS) Advogado : Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Apelado : Antônio Carlos de Araújo Cruz Advogado : Lucia Elizabete Devecch
parcial, em relação às CDAs 8070900651304, devendo a execução fiscal prosseguir em relação à CDAs 8020901158451, 8060902664988 e 8060902665011.É relatório. DECIDO.Havendo extinção parcial do crédito exequendo, não há situação que põe fim ao processo, mas apenas em parte do crédito, de modo que sua operacionalidade se faz mediante decisão, sob pena de um mesmo processo comportar duas sentenças sem que se trate de ações executivas lato sensu, uma de extinção parcial e post
Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2572 973 de Créditos Financeiros - Vistos.Ante a certidão retro, concedo o prazo improrrogável de 5 dias para que a exequente dê o regular andamento ao feito, sob pena de arquivamento.Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/ SP) Processo 1139595-32.2016.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL -
3119/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho há o direito à tutela executiva efetiva, que garante ao jurisdicionado meios executivos capazes de satisfazer o direito material reconhecido na fase de conhecimento. Aliás, esse foi o intuito do legislador ao inovar o sistema processual civil pátrio ao prever no artigo 4º do novo CPC que "As partes têm direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a at
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1284 745 pedido de fls. 24/25, recolham-se as custas. Após, voltem. Int. - ADV: OTONELSON EDUARDO PRADO (OAB 2614/AC) Processo 0041139-93.2004.8.26.0000 (000.04.041139-7) - Inventário - Inventário e Partilha - CARLOS HERMÍNIO CELESTINO e outros - ALVINA CELESTINO DE PAULA - Ao(s) interessado(s) para providenciar a juntada aos