61 resultados encontrados para dispositivo processual aplica - data: 31/07/2025
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ART. 474 DO CPC. PRECEDENTES. (...) 4. A propósito: A desconstituição do título executivo pretendida resta protegida pelo manto da coisa julgada em face do julgamento dos embargos à execução. É evidente que a eficácia preclusiva da coisa julgada (tantum judicatum quantum disputatum vel quantum disputari debebat) impede que julgados os embargos à execução, com decisão trânsita, possa a parte, em ação anulatória, tentar infirmar o título executivo, sem rescindir a sentença profe
3058/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020 923 A demanda proposta pelo reclamante, Gustavo Bruno Silva Oliveira, Processo Nº AP-0011046-84.2017.5.03.0097 Relator Paulo Roberto de Castro AGRAVANTE GUSTAVO BRUNO SILVA OLIVEIRA ADVOGADO SABRINA OLIVEIRA MOREIRA(OAB: 142192/MG) ADVOGADO LORENA MENDES SIMAN PESSOA(OAB: 105398/MG) ADVOGADO JONAIR CORDEIRO SILVA(OAB: 93449/MG) AGRAVADO CONVACO CONSTRUTORA VALE DO ACO LTDA
ANO X - EDIÇÃO Nº 2343 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/09/2017 Publicação: terça-feira, 05/09/2017 Com efeito, nos termos do art. 515, inciso I, do Código de Processo Civil, considera-se título executivo judicial ?as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa.? Referido dispositivo processual aplica-se também às sentenças declaratórias que ao julgar improcede
3028/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Julho de 2020 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região PAULO UMBERTO DO PRADO(OAB: 57212/MG) EDU HENRIQUE DIAS COSTA(OAB: 64225/MG) MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB: 57987/MG) ADALBERTO LUCIO BORGES LEONARDO COSAC RIBEIRO(OAB: 170670/MG) ERVANIO GOMES DO COUTO(OAB: 102340/MG) DAVID JACKSON VIEIRA BORGES ERVANIO GOM
ANO X - EDIÇÃO Nº 2283 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 06/06/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 07/06/2017 ANTE DO ESPOLIO PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, REINTEGRAR O AUTOR NA POSSE DO BEM OBJETO DA PRESENTE ACAO. EM CASO DE INERCIA, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANALISE DO PEDIDO DE FLS. 194/201. INTIME M-SE. CUMPRA-SE. MONTIVIDIU-GO, 30 DE MAIO DE 2017 GUSTAVO BARATE LLA DE TOLEDO JUIZ SUBSTITUTO NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERIDO : 119596-22.2006.8.09.0137 ( 2006011
3058/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020 910 5519fce). Contraminuta ao agravo pelo executado f. 329/331, Id 37fff2b. PODER JUDICIÁRIO É o relatório. JUSTIÇA DO TRABALHO FUNDAMENTAÇÃO PROCESSO nº 0011046-84.2017.5.03.0097 (AP)C AGRAVANTE: CONVACO CONSTRUTORA VALE DO AÇO LTDA AGRAVADO:GUSTAVO BRUNO SILVA OLIVEIRA VOTO ADMISSIBILIDADE Conheço do agravo de petição interposto, porquanto preenchidos os re
TJDFT 27/02/2018 - Pág. 1431 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 38/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de fevereiro de 2018 introduzido pela Lei n. 11. 232/2005. 3. Referido dispositivo processual aplica-se também às sentenças declaratórias que, julgando improcedente o pedido do demandante, reconhecem a existência de obrigação do autor em relação ao réu da demanda, independentemente de constar na contestação pedido de satisfação de crédito, legitimando o réu a propor o cumprimento de sentença. 4. In casu,
comprovadas de plano e sem a necessidade de dilação probatória. No caso, a alegação é de inexistência de título executivo judicial em favor da CEF, pois esta teria adotado para fins de execução a decisão proferida nos autos de ação revisional ajuizada pelos executados. Nos termos do art. 475-N, I, do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei n. 11.232/2005, considerava-se título executivo judicial "a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obriga
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2010 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 15/04/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 18/04/2016 QUE SEJA PAGO O VALOR TOTAL DO CONTRATO, CALCULADO NOS TERMOS DA SENTENCA DE F. 171/177. RELATEI. DECIDO. NOS TERMOS DO ART. 515, I, DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSIDERA-SE TITULO EXECUTIV O JUDICIAL "AS DECISOES PROFERIDAS NO PROCESSO CIVIL QUE RECONHEC AM A EXIGIBILIDADE DE OBRIGACAO DE PAGAR QUANTIA CERTA, DE FAZER, DE NAO FAZER, OU DE ENTREGAR COISA. ASSIM, AS
A respeito do tema, destaco os seguintes precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e desta E. Corte Regional (g.n.): PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 468 DO CPC. EFEITOS DA COISA JULGADA . AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL TRANSITADA EM JULGADO. NOVA PRETENSÃO ATRAVÉS DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. QUESTÕES JÁ DEBATIDAS OU QUE PODERIAM TER SIDO SUSCITADAS NA PRIMEIRA AÇÃO. MESMA CAUSA DE PEDIR, MAS SOB OUTRA ALEGAÇÃO. EF