666 resultados encontrados para dissociadas do objeto - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
2900/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14371 ordem judicial (CPC, art. 1.046). 1.2. O objeto da ação sob foco ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente envolve parte da relação jurídica principal (livramento de bem das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se constrito), em face da qual o julgador não sofre limitação concluir pela existência do fato. Esta última hip�
MERIDIONAL MEAT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA ajuizou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, em face de ato imputado ao CHEFE DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA AGROPECUÁRIA NO PORTO DE SANTOS - SP , a fim de obter provimento jurisdicional que determine a liberação dos contêineres HDMU 549.593-8 e HDMU 552.423-4, mediante prévia inspeção agropecuária a ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias, na qual deverá ser elaborado laudo que informe a qualidade da carne
da segurança jurídica, e seu papel na conjugação de valores dentro da sistemática processual moderna, baseada pela ponderação entre princípios como a celeridade, a segurança e a justiça, Por fim, havendo crescente superação da demanda liberal individual pela homogeneização do caso concreto e pela necessidade pós-moderna de tutela de direitos coletivos e difusos, que elevou a uniformização dos julgados à categoria de direito fundamental, faz-se necessário o sobrestamento do fei
judicialmente, por meio da propositura de ação específica para esse fim. Nesse sentido, precedentes desta E. Corte, in verbis: "PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -- PAGAMENTO DE VALORES DECORRENTES DE BENEFÍCIO ESTRANHO À LIDE - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE. I - Se o objeto da lide principal cinge-se à concessão de aposentadoria por invalidez, descabe qualquer discussão acerca de valores em atraso do benefício de pensão por morte decorrente daquele, por constituir-se
0005908-26.2013.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr.2014/9301071896 - JOSE WILSON DE PAULA (SP312716 - MICHELE CRISTINA FELIPE SIQUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) III - EMENTA PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS PELO MESMO PERCENTUAL DE MAJORAÇÃO DO TETO PREVIDENCIÁRIO. EC 20/41. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. IV - ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Décima
3200/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 3269 parte Reclamada). THATIANE DA SILVA CAMILO, devidamente qualificada, ajuizou Apenas para evitar ulterior alegação de omissão, registro que, em ação trabalhista em face de BARRA BONITA SHOPPING momento processual próprio, em execução, será analisada a EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, também já qualificada, aplicação do art. 791-A, §4o, CLT. expondo os f
3568/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022 485 noReclamante ou em alguma função vez que se narra na certidão que a padaria está funcionando, e que específica?Detalhar.12)Ocorriam deslocamentos constantes ou ex-empregados estão arrendando o ponto. permaneciafixo em seu setor de trabalho?13)OReclamado visita Prazo de 5 dias. clientes para vendas de produtosdo Banco? Esclarecer. CACOAL/RO, 28 de setembro de
Edição nº 100/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de maio de 2018 N. 0716278-73.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: SP3482970A - GUSTAVO DAL BOSCO, RS6232500A - PATRICIA FREYER. R: NAIDA MARIA FERNANDES DA MOTTA. Adv(s).: DF3253700A - JORDAO PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF1429400A - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Federal da Terceira Região – Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento aos recursos, nos termos do voto da juíza federal relator. Participaram do julgamento os(as) Juízes(as) Federais Cláudia Hilst Menezes, Caio Moysés de Lima e Lin Pei Jeng. São Paulo, 13 de maio de 2016 (data do julgamento). 0001784-28.2012.4.03.6319 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2016/9301078899 - DURVALINA ESTEVAO DUTRA (SP250634 - MARCOS ANTONIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGU
0047118-71.2014.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2016/9301161126 RECORRENTE: JAQUELINI RIBEIRO DIAS (SP051081 - ROBERTO ALBERICO) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) III - EMENTA PROCESSO CIVIL. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DO OBJETO DA AÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. IV - ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Turma Recursal do Juizado Especial Fe