666 resultados encontrados para dissociadas do objeto - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
2984/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020 6270 uma explosão, por exemplo. Nada a reformar. 3.5. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT Ante o exposto, conheço dos recursos ordinários interpostos, NEGO Invoca a reclamada a aplicação da Súmula 388 do TST, indicando PROVIMENTO ao recurso do autor CRISTIANO FRANCISCO sua condição de massa falida para se ver livre da incidência da MOURA e DOU PROVIMENTO PARCIAL ao
provimento ao recurso, determinar a revisão do benefício e diferir, de ofício, para a fase de execução, a forma de cálculo dos consectários legais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 21 de setembro de 2016. 00006 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0015794-63.2015.4.04.9999/RS RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Pr
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) III - EMENTA PREVIDENCIÁRIO. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DO OBJETO DA AÇÃO.RECURSO DE SENTENÇA NÃO CONHECIDO. IV - ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Juízes
2984/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020 6266 Invoca a reclamada a aplicação da Súmula 388 do TST, indicando PROVIMENTO ao recurso do autor CRISTIANO FRANCISCO sua condição de massa falida para se ver livre da incidência da MOURA e DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada multa do art. 477, § 8º, da CLT. MASSA FALIDA MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS S/A para Merece reforma a decisão de primeira inst
do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Juízes(as) Federais Cláudia Hilst Sbizera, Caio Moysés de Lima e Lin Pei Jeng São Paulo, 13 de junho de 2014 (data do julgamento). APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: III - EMENTA RECURSO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. MANTÉM SENTENÇA PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. I
2574/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018 500 responsabilidade exclusiva pelos créditos dos empregados (nos originados do liame mantido por seu antecessor, sendo este o caso termos dos artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho), dos autos. Indica que a única responsável por supostos não havendo, portanto, que se falar em responsabilidade solidária créditostrabalhistas é apenas a ASSOCIAÇÃO
INTERESSADO ADVOGADO No. ORIG. : MARIA HELENA BISPO DE AZEVEDO : SP194895 VERONICA TAVARES DIAS : 2007.03.99.045646-1 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MANIFESTO CARÁTER INFRINGENTE ATRIBUÍDO AO RECURSO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O Art. 535 do CPC estatui que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; ou quando for
06/06/2007) "PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÓBITO DO AUTOR DA AÇÃO. HABILITAÇAO DOS HERDEIROS. REVISÃO DO BENEFÍCIO SECUNDÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 112 DA LEI Nº 8213/91. I - Nos termos do artigo 112 da Lei nº 8.213/91, "o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento". II - Está d
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 267 concludente(NCPC, Art. 204) lavrado por este relator e visível no ID de nº 747cba3, da(s) inconsistência(s) que escalona(m) e que pretende(m) ver suplantada(s) graças/à custa da aforação da providência legalmente destinada, pelo menos em tese, a viabilizar ELVIS SILVA PINHEIRO leva a termo a investida de propensão esse desiderato(NCPC, Arts. 994, inciso IV e 1.026
2574/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018 509 RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA SUCESSORA. transferência de toda a estrutura da unidade hospitalar. Nesse Acompanhando decisão deste Turma (conforme julgado no diapasão, assente na doutrina e na jurisprudência pátrias que, sob o processo 0000170-70.2014.5.06.0007, Primeira Turma, enfoque da continuidade das relações de trabalho, qualquer Desembargador Re