7.925 resultados encontrados para dobro dos valores pagos indevidamente - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 446 2608 PROC. Nº 226/09 COBRANÇA SONIA APARECIDA SILVA CANDIDO CASTRO X RONALDO CESAR FARIA E OUTRO Nota do cartório: V. Audiência de conciliação, dia 30.04.09, ás 11:40 h. Int.. ADV: MILTON PERENHA PINHEL OAB/SP 194.497. PROC. 260/07 EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL REMOPROM RETÍFICA DE MOTORES PROMISSÃO LTDA
aos quais se amoldarão os efeitos do julgado.Consoante informação extraída do próprio sítio eletrônico do STF (www.stf.jus.br/portal/geral), em 13/03/2014, o Ministro Relator Luiz Fux levou novamente o caso ao Plenário para modulação dos efeitos do acórdão; a ata com votos de alguns ministros foi publicada, porém o processo encontra-se pendente de decisão final.Assim, deve ser, por ora, mantida a fixação acima delineada, mormente diante do que dispõe o art. 28 da Lei nº 9.868/9
próprio sítio eletrônico do STF (www.stf.jus.br/portal/geral), em 14/08/2013, o Ministro Relator Luiz Fux levará novamente o caso ao Plenário para modulação dos efeitos do acórdão.Assim, deve ser, por ora, mantida a fixação acima delineada, mormente diante do que dispõe o art. 28 da Lei nº 9.868/99, segundo o qual a decisão que declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo somente produzirá efeitos a partir de sua publicação, dez dias após o trânsito em julgado, em
Decreto 53.831/79, 1.3.4 do Anexo I ao Decreto 83.080/79 e 3.0.1 do Anexo IV ao Decreto 3.048/99.Por outro lado, o requerente não comprovou o recolhimento de contribuições previdenciárias no período de 01/03/1984 a 28/02/1985, conforme se denota dos documentos de fls. 89/97 o que torna impossível a consideração do intervalo como tempo de contribuição.Diante de todo o exposto, reconhecido o período de 02/04/1995 a 22/06/2012 como exercido em condições especiais e somando-se ao interv
instituição.VIII - Apelação parcialmente provida. (TRF 3ª Região, TERCEIRA TURMA, AMS 000405993.2010.4.03.6100, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MARCONDES, julgado em 29/09/2011, e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/10/2011 PÁGINA: 364) Nesse diapasão, considerando a natureza tributária das anuidades devidas aos conselhos de fiscalização profissional, não há como admitir sua fixação por simples resolução (ainda que tal prerrogativa seja prevista em lei) em face do princípio da legalida
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 529 2139 ADV(S): ROSANA DE CASSIA OLIVEIRA-87.868; 987/08 RESTAB. AUX. DOENÇA C.C. CONV. P/APOSENT. INVALIDEZ LUIS CARLOS DE PAULA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FL. 78: Vistos. 1. Partes legítimas e bem representadas. Inexistindo nulidades ou irregularidades a serem supridas, razão pela qual dou o feito
Edição nº 100/2013 Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2013 PEDRO ALEIXO BARBOSA DE A. LINS JUNIOR ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA e outro(s) WASHINGTON
Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3010 218 Apelação Cível n.º 0700421-43.2019.8.02.0036 Contratos Bancários 4ª Câmara Cível Relator: Des. Orlando Rocha Filho Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’ Apelante : Banco BMG S/A. Advogada : Ana Tereza de Aguiar Valença (OAB: 33980/PE). Advogada : Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7081/2021 - Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 822 era como se nunca tivesse pago qualquer valor ? construtora, autorizando a conclus?o de que houve reten??o indevida desses valores por parte dos corretores. Anota a inicial que n?o houve assinatura de contrato de corretagem. ????Requereu, por fim, al?m da concess?o da justi?a gratuita, a: i) declara??o de rescis?o contratual; ii) condena??o ao ressarcimento, em dobro, dos valores pagos indevidamente
los aos índices indexadores para a atualização monetária estabelecidos na fundamentação deste julgado, valores estes que devem corresponder ao limite de 02 (dois) MVRs (35,7265 UFIRs), nos termos da Lei 6.994/82.Os valores de restituição do indébito tributário deverão ser corrigidos pela taxa SELIC, vedada a cumulação de juros com tal índice. Outrossim, ressalvo que fica assegurado à Autarquia Profissional exercer a fiscalização quanto à exatidão dos valores objeto da restitui