7.925 resultados encontrados para dobro dos valores pagos indevidamente - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2715 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/03/2019 Publicação: quarta-feira, 27/03/2019 NR.PROCESSO: 0182478.40.2015.8.09.0093 “(...). I. omissis. II. omissis. III. Omissis. IV. Para a caracterização de dano moral à pessoa jurídica, passível de compensação, é necessária a comprovação do abalo à sua honra objetiva, isto é, ao seu crédito, à sua reputação ou ao seu bom-nome, uma vez que ela não pode ser ofendida subjetivamente como pessoa
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2765 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 11/06/2019 Publicação: quarta-feira, 12/06/2019 devolução em dobro dos valores pagos indevidamente pelo consumidor somente deve ocorrer na forma simples, salvo quando demonstrada a má-fé da instituição financeira credora, o que não ocorreu no caso dos autos. (…) Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1205988/PB, Rel. Des. Lázaro Guimarães, convocado do TRF-5 4ª Turma, DJe 20/09/2018,
ANO X - EDIÇÃO Nº 2283 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 06/06/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 07/06/2017 COMARCA DE GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : CONDOMÍNIO DOMANI LIFE STYLE AGRAVADOS : CHARLES ALEXANDRE CARDOSO E OUTROS RELATOR : Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho Juiz de Direito Substituto em 2º Grau NR.PROCESSO: 5151119.04.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5151119.04.2017.8.09.0000 DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento interpost
ANO X - EDIÇÃO Nº 2341 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 31/08/2017 Publicação: sexta-feira, 01/09/2017 NR.PROCESSO: 0260745.89.2014.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0260745-89.2014.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : BANCO BMG S/A APELADA : DALVA MARIA DA PAZ SANTOS RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso e das contrarrazões, deles conheço. Conforme delineado no relatório, trata-
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2778 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO Noutro ponto, reconhecido que houve a cobrança de valores indevidos, correta a condenação da requerida/apelante à repetição de indébito. NR.PROCESSO: 0386390.53.2015.8.09.0128 devam ser o da taxa média dos juros referentes ao crédito pessoal consignado. Sobre a repetição de indébito, convém elucidar que esta é uma consequênc
ADVOGADO No. ORIG. : SP236055 HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO e outro(a) : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR : 00108139320124036128 2 Vr JUNDIAI/SP DECISÃO Tendo em vista a realização de juízo positivo de retratação pela turma julgadora, a abranger a integralidade do objeto do recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, declaro neste ato prejudicado esse recurso. Int. São Paulo, 26 de junho de 2019. NERY JUNIOR Vice-Presidente Expediente Processual (Despacho/D
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2691 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/02/2019 Publicação: terça-feira, 19/02/2019 No que concerne à repetição de indébito, assiste, em parte, razão ao recorrente. Isso porque, diante do reconhecimento da abusividade do contrato, há de ser apurado eventual crédito a favor do apelado, porém, de forma simples. Admite-se a repetição de indébito sempre que verificado pagamento indevido do encargo, em repúdio ao enriquecimento ilícito de quem
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7038/2020 - Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020 628 Por fim, também merece acolhimento o pleito autoral quanto ao pedido de danos materiais, uma vez que restou demonstrado que, em 09/01/2017, a autora foi cobrada novamente pela conta referente a 07/12/2016 (ID 1079266 - Pág. 3), que já estava paga desde 05/12/2016 (ID 1079247 - Pág. 3), fazendo jus, portanto, à devolução, em dobro, dos valores pagos indevidamente, conforme preceitua o art. 42 d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6944/2020 - Terça-feira, 14 de Julho de 2020 1407 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito Número do processo: 0850260-90.2019.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: JOSE LUIZ BARBOSA DA COSTA Participação: ADVOGADO Nome: HIAN CARVALHO OLIVEIRA OAB: 929PA Participação: RECLAMADO Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Participação: ADVOGADO Nome: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES OAB: 012358/PA Processo nº
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7184/2021 - Sexta-feira, 16 de Julho de 2021 3328 nome inserido no SPC/SERASA indevidamente. No presente caso, analisados a intensidade da culpa, os meios empregados, a falta de mínimos cuidados que levaram ao evento danoso, deverá influir no critério deste arbitramento puramente subjetivo, cumprindo a reprimenda função pedagógica, pelo que entendo como devido o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor esse que será suficiente para