1.044 resultados encontrados para doutor erik frederico gramstrup - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Art. 1° - Designar o servidor João Carlos Catelan - RF 7082, Técnico Judiciário, para substituir a servidora Flávia Maria Lima Manfrini Pires - RF 6654, na função comissionada por ela ocupada, nos períodos de 06/03/2017 a 16/07/2017, 04/08/2017 a 01/09//2017 e 04/09/2017 a 03/10/2017, sem prejuízo de suas atribuições; Art. 2° - Designar o servidor Leonardo Marques Francisco - RF 5530, Técnico Judiciário, para substituir a servidora Flávia Maria Lima Manfrini Pires - RF 6654, na fu
CONSIDERANDO que a servidora ANA CAROLINA DE ABREU NASCIMENTO , Analista Judiciário, RF 7845, ocupante da Função Comissionada de Oficial de Gabinete, esteve afastada em decorrência de licença médica, no período de 16 a 25 de novembro de 2015; RESOLVE: DESIGNAR a servidora WALKÍRIA ROSADO ARAÚJO DE NUNCIO, Analista Judiciário, RF 7860, para substituí-la no período de 16 a 25 de novembro de 2015. ED LYRAL LEAL Juiz Federal Substituto no exercício da Presidência do Juizado Especial F
Art. 1º. DESCREDENCIAR do quadro de peritos deste Juizado Especial Federal de São José dos Campos o médico perito MARCELO PENA PAOLI, CPF n. 324.884.508-20, CRM 138721. Art. 2º. O perito deverá prestar os esclarecimentos necessários ou complementar os laudos já entregues, quando intimado, no prazo estabelecido pela autoridade judiciária. Art. 3º. A Secretaria do Juizado Especial Federal de São José dos Campos deverá proceder ao bloqueio do perito no SISJEF. Art. 4º. Esta Portaria e
6ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DOUTOR ERIK FREDERICO GRAMSTRUP JUIZ FEDERAL TITULAR BELa. GEORGINA DE SANTANA FARIAS SANTOS MORAES DIRETORA DA SECRETARIA Expediente Nº 3213 EMBARGOS A EXECUCAO 0035289-67.2011.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 004952211.2007.403.6182 (2007.61.82.049522-7)) FAZENDA NACIONAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X SANTOS E CANUTO ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA(SP051621 - CELIA MARISA SANTOS CANUTO E SP149057 - VICENTE CANUTO FILHO) Manifestem-se as p
VIANNA) Dê-se ciência à parte embargante acerca da juntada do processo administrativo.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se. 0043369-59.2007.403.6182 (2007.61.82.043369-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0523393-24.1998.403.6182 (98.0523393-6)) DSB FUNDO DE INV EM QUOTAS DE FUNDO DE APLIC FINANCEIRA(SP124071 - LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO E SP110862 - RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) Vistos em saneador
Trata-se de execução fiscal contra a qual foram oferecidas exceções de pré-executividade. Constatada a irregularidade da representação dos excipientes, foi determinada sua intimação para as devidas correções (fls. 51). Todavia, conforme se vê das petições e documentos de fls. 52/66, foram juntadas cópias do contrato social da executata e das identidades de dois dos coexecutados, mas não foi juntado instrumento de mandato. Dessa forma, caracterizada a revelia, determino o desentra
Intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.Int. 0045076-23.2011.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X ATB ACTUAL TAX BRASIL CONSULTORIA E ASSESSORIA TRIBUTAR(SP297363 - MIRIAM ABDALA DE CARVALHO) Fls.60/83: Verifica-se da petição e documentos apresentados pelo executado, que o parcelamento foi celebrado após a efetivação do bloqueio de valores, portanto sendo causa suspensiva da exigibilidade superveniente, não autoriz
6ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DOUTOR ERIK FREDERICO GRAMSTRUP JUIZ FEDERAL TITULAR BELa. GEORGINA DE SANTANA FARIAS SANTOS MORAES DIRETORA DA SECRETARIA Expediente Nº 3076 EMBARGOS A EXECUCAO 0002710-37.2009.403.6182 (2009.61.82.002710-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0506537-87.1995.403.6182 (95.0506537-0)) FAZENDA NACIONAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X FUNDACAO PADRE ANCHIETA - CENTRO PAULISTA DE RADIO E TV EDUCATIVAS(SP018671 FERNANDO JOSE DA SILVA FORTES) Tendo em vista o
0001992-74.2008.403.6182 (2008.61.82.001992-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X COMPANHIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA(SP071291 - IZAIAS FERREIRA DE PAULA) X COMPANHIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA X FAZENDA NACIONAL Proceda-se a alteração da classe processual, a fim de que conste classe 206 - Execução Contra a Fazenda Pública, nos termos do Comunicado nº 20/2010 - NUAJ.F. 101/102 - Foi pedida a citação da Fazenda Nacional, com base no artigo 730 do Código de Pr
0511753-34.1992.403.6182 (92.0511753-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 8 - SOLANGE NASI) X HOSPITAL E MATERNIDADE STA CLARA CASA VERDE LTDA Vistos, etc.Trata-se de execução fiscal cujo processamento encontrava-se sobrestado por tempo superior ao prazo de prescrição legalmente estabelecido. Em vista de tal circunstância, foi atravessado, pela exeqüente, pedido de extinção fundado no reconhecimento da prescrição intercorrente do crédito em cobro.É o relatório.Passo a decidir, fundamentando.