1.044 resultados encontrados para doutor erik frederico gramstrup - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
ALEXANDRE AUGUSTO DE CAMARGO) X CONCEICAO DUARTE GOMES DINIZ Vistos em sentença.A requerimento do exequente, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face do pagamento do débito e nos termos do art. 794, inciso I do C.P.C.. Proceda-se ao levantamento de penhora e/ou expedição de Alvará de Levantamento, se houver, oficiando-se, se necessário.Considerando a Portaria PGFN n.º 49, de 01 de abril de 2004 (DOU de 05/04/2004), que autoriza a não inscrição de débitos de valor até R$ 1.000,00
extinção.É O RELATÓRIO. DECIDO.O pagamento da dívida ativa faz desaparecer o objeto da execução (art. 1º da Lei 6.830/80), impondo a extinção do processo.Assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com base legal no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Proceda-se, oportunamente, ao levantamento de eventual constrição/garantia, se houver, ficando o depositário liberado do seu encargo. Custas na forma da lei.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribui
SP - CREA/SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X VALMIR CARVALHO DE FARIA Vistos em sentença.A requerimento do exequente, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face do pagamento do débito e nos termos do art. 794, inciso I do C.P.C.. Proceda-se ao levantamento de penhora e/ou expedição de Alvará de Levantamento, se houver, oficiando-se, se necessário.Após a baixa na distribuição, arquivem-se os autos.Custas já recolhidas.Publique-se. Registre-se. Intime-se. 0019129-30.2012.4
0511753-34.1992.403.6182 (92.0511753-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 8 - SOLANGE NASI) X HOSPITAL E MATERNIDADE STA CLARA CASA VERDE LTDA Vistos, etc.Trata-se de execução fiscal cujo processamento encontrava-se sobrestado por tempo superior ao prazo de prescrição legalmente estabelecido. Em vista de tal circunstância, foi atravessado, pela exeqüente, pedido de extinção fundado no reconhecimento da prescrição intercorrente do crédito em cobro.É o relatório.Passo a decidir, fundamentando.
0009106-25.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X PRO METALURGIA S/A(SP238689 - MURILO MARCO) Tendo em vista a extinção da presente execução, com trânsito em julgado certificado nos autos, nos termos dos artigos 3º e 16º da Lei 9.289/96 c.c. artigo 2º, inciso III, alínea e, da Portaria n.º 01/2007, deste Juízo, intime-se a executada para efetuar o pagamento das custas processuais, na agência da Caixa Econômica Federal, no prazo de quinze dias, n
6ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DOUTOR ERIK FREDERICO GRAMSTRUP JUIZ FEDERAL TITULAR BELa. GEORGINA DE SANTANA FARIAS SANTOS MORAES DIRETORA DA SECRETARIA Expediente Nº 3233 EMBARGOS A EXECUCAO 0046708-21.2010.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 003881319.2004.403.6182 (2004.61.82.038813-6)) FAZENDA NACIONAL(Proc. 2310 - PRISCILA COUTO CORRIERI) X ALL PARK PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA X MANOEL MARIA GOMES PEREIRA(SP178512 - VERA LUCIA DUARTE GONÇALVES) Reconsidero o d
Expediente Nº 979 EXECUCAO FISCAL 0044442-66.2007.403.6182 (2007.61.82.044442-6) - INSS/FAZENDA(Proc. NEIDE COIMBRA MURTA DE CASTRO) X ORGANIZACAO DE ENSINO FASLUG S/S LTDA X ANTONIO GIANGIACOMO X LUCA GIANGIACOMO X MARCOS GIANGIACOMO X CLORINDA TRITTO GIANGIACOMO(SP166344 EDALTO MATIAS CABALLERO E SP285723 - LUCIMAR FERREIRA GALVÃO) 1 - Defiro o pedido deduzido pelo exeqüente e DETERMINO a realização de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações fi
em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-se. 6ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DOUTOR ERIK FREDERICO GRAMSTRUP JUIZ FEDERAL TITULAR BELa. GEORGINA DE SANTANA FARIAS SANTOS MORAES DIRETORA DA SECRETARIA Expediente Nº 3105 CARTA PRECATORIA 0008469-74.2012.403.6182 - JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE BARRETOS - SP X FAZENDA NACIONAL X GHOSTYS CONFECCOES LTDA - ME X MARCIO CALIL(SP076544 - JOSE LUIZ MATTHES E SP211796 - LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO)
05/03/202112/03/2021Doutor Guilherme Andrade Lucci2ª VF Art. 3º – Para efeito da escala de magistrados(as) de que trata o artigo 2º, o plantão terá início às 19h00 da data inicial indicada na escala, com inclusão de todo o período subsequente, até às 11h00 da data final indicada na escala. Art. 4º - O plantão judicial de que trata esta Portaria será realizado remotamente, devendo o magistrado plantonista avaliar a necessidade de comparecimento pessoal na hipótese de urgência o
Expediente Nº 979 EXECUCAO FISCAL 0044442-66.2007.403.6182 (2007.61.82.044442-6) - INSS/FAZENDA(Proc. NEIDE COIMBRA MURTA DE CASTRO) X ORGANIZACAO DE ENSINO FASLUG S/S LTDA X ANTONIO GIANGIACOMO X LUCA GIANGIACOMO X MARCOS GIANGIACOMO X CLORINDA TRITTO GIANGIACOMO(SP166344 EDALTO MATIAS CABALLERO E SP285723 - LUCIMAR FERREIRA GALVÃO) 1 - Defiro o pedido deduzido pelo exeqüente e DETERMINO a realização de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações fi