100 resultados encontrados para dra. michele silva - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Rio Branco-AC, quarta-feira 3 de março de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.783 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 0700329-45.2020.8.01.0008 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - CREDOR: Jose Messias da Silva - Autos n.º 070032945.2020.8.01.0008 ClasseCumprimento de sentença CredorJose Messias da Silva DevedorL.m. Empreendimentos Agropecuários e Imobiliários Ltda Decisão I - Instado a comprovar a condição de hipossuficiência, o exequente colacionou aos autos a
72 Rio Branco-AC, terça-feira 8 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.671 so Penal. O fumus comissi delicti está calcado na probabilidade da ocorrência do crime, abrangendo tanto os indícios suficientes da autoria quando a materialidade. Na lição de Borges da Rosa (Processo Penal, v.3, p. 281), os indícios devem ser tais que gerem a convicção de que foi o acusado o autor da infração, embora não haja certeza disso. No entanto, eles devem ser suficientes para tranquilizar a consciênc
100 Rio Branco-AC, sexta-feira 17 de julho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.637 Autor Justiça Pública Indiciado Jardel Gomes de Melo EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 60 dias) DESTINATÁRIOJARDEL GOMES DE MELO, brasileiro, solteiro, estudante, pai Manoel Corrêa Socorro de Melo, mãe Marlene Morais Gomes, nascido 18/11/1993, natural de Cruzeiro do Sul - AC, com endereço à Rua do Muru, 410, João Alves, CEP 69980-000, Cruzeiro do Sul - AC. FINALIDADEPelo presente edital, fica intimado o destinatário a
Rio Branco-AC, segunda-feira 4 de outubro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.926 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO à realização da instrução processual por videoconferência, tendo-se colhido a concordância de todos. Ato contínuo foi constatado a ausência da vítima que não fora intimada conforme certidão do oficial de justiça à p. 92, ausente ainda o réu, apesar de devidamente intimado conforme certidão de p. 91. O Ministério Público manifestou-se pela decretação da revelia do réu, vez
74 Rio Branco-AC, terça-feira 21 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.917 da Fazenda Pública, ou expeça-se precatório alimentar. Sem custas ou honorários advocatícios, tendo em vista a falta de disciplina própria, prevalece a regra do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. ADV: FRANCISCO ERNANDO COSTA SOUZA (OAB 4796/AC) - Processo 0700911-29.2021.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Francisco
140 Rio Branco-AC, quarta-feira 11 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.432 decidir o mérito. A materialidade delitiva do crime de ameaça, restou devidamente comprovada nos autos pela juntada do termo de declaração da vítima e da informante, filha do casal, em sede inquisitorial, bem como o depoimento da vítima em juízo confirmando os fatos. A autoria delitiva também restou comprovada, pelo depoimento da vítima que confirmou a ameaça, de forma concisa e segura, sem vacilar ou se contr
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 18.2016.8.01.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - RÉU: Jailton Silva do Nascimento - Sentença Jailton Silva do Nascimento, qualificado nos autos, foi denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 146 e 147, ambos do Código Penal, com as disposições da Lei 11.340/2006, conforme denúncia encartada às fls. 44/46. A denúncia foi recebida em 25/10/2016. Citado o acusado apresentou defesa prévia.
Rio Branco-AC, quinta-feira 11 de abril de 2019. ANO XXVl Nº 6.330 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO encaminhamento para destruição; 5. Quanto a balança decreto o perdimento e determino que seja oficiado a Delegacia pra dizer se tem interesse no referido bem; 6. Da fiança (fl. 22) recolhida deverão ser abatidas as obrigações previstas no artigo 336 do CPP, e eventual remanescente deverá ser colocado à disposição do Juízo da Execução, para futura restituição ao réu ou decretaçã
78 Rio Branco-AC, terça-feira 5 de maio de 2020. ANO XXVIl Nº 6.586 desfavorável quanto à culpabilidade, fixo a pena-base em 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de reclusão e 68 dias-multa. Na segunda fase da dosimetria, não incidem circunstâncias agravantes. Presente a atenuante de menoridade relativa (art. 65, I, do CP), uma vez que o acusado possuía 19 anos na data dos fatos. Assim, atenuo a pena, tornando-a em 2 (dois) anos de reclusão e 57 dias-multa, ante a limitação estabelecida p