10.001 resultados encontrados para e. sem custas - data: 06/08/2025
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condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do NCPC." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.70.00.022252-9/PR EXE
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.70.00.000880-0/PR EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : CLEACIR VIDAL GUERREIRO ADVOGADO : CLOVIS PINHEIRO DE SOUZA JUNIOR NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Public
2903/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020 RÉU EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A JOAO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB: 3890/PI) integrar a decisão quanto aos honorários; b) excluir da sentença a decisão que deferiu a tutela. 478 ADVOGADO Tudo consoante fundamentação supra que passa a integrar o Intimado(s)/Citado(s): presente dispositivo. Sem honorários e sem custas. Ciência às partes
Disponibilização: quinta-feira, 18 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2682 3164 sustentar o pedido de tutela de urgência, nos termos do artigo 3º, da Lei 12.153/09, para suspensão dos efeitos administrativos das penalidades impostas ao requerido quanto aos referidos autos de infração, garantindo-lhe o direito de dirigir veículos até o julgamento da presente ação. Ante a veross
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, a parte exequente, inclusive, para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente e
EXECUTADO : MILÃO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA EXECUTADO : SIDIONIR MAIOLI ADVOGADO : ZARA HUSSEIN NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente pa
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas exceções do
EXECUTADO : MOTRAUTO MOTORES E TRATORES LTDA ADVOGADO : IOSSEL VOLQUIND NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Pelo exposto, declaro a prescrição quinquenal e extingo este executivo. Sem honorários e sem custas. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Seção de Distribuição, e demais cautelas. Ficam as partes cientificadas de que, a teor da Resolução n. 49/2010 do TRF da 4ª Região, na eventual subida do processo ao TRF4, os autos s
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas exceções do
ADVOGADO : EDSON FELIPE MUCHOLOWSKI NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arq