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CAMPINAS, 18 de abril de 2020. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0018370-60.1999.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: JOFEGE PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: JULIO CEZAR ALVES - SP100705 IMPETRADO: SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO NO RIO GRANDE DO SUL D E S PA C H O Ciência às partes da digitalização dos autos e inserção junto a este PJE. Outrossim, considerando-se a certidão exarada às fls. 322, verso(autos físicos), aguarde-se notícia
conta a nova sistemática prevista na legislação processual (art. 1.030, I, a, ou art. 1.040, I, do CPC). Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. Intimem-se. 00002 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 2007.70.00.025711-1/PR RECTE : ASSOCIACAO NACIONAL CRIANCA DE AMIGOS DA PASTORAL ADVOGADO : Luiz Vicente Vieira Dutra e outros RECDO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional DA DECISÃO O E. STJ, por meio do Recurso Especial nº 1.157.8
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2948 344 de fixar o exato montante da execução, determino a remessa dos autos ao Contador do Juízo, para elaboração de cálculos de liquidação, que deverão obedecer exclusivamente aos parâmetros definidos no título executivo judicial, qual seja, o v. acórdão proferido na Ação Civil Pública nº 0403263-1
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2948 344 de fixar o exato montante da execução, determino a remessa dos autos ao Contador do Juízo, para elaboração de cálculos de liquidação, que deverão obedecer exclusivamente aos parâmetros definidos no título executivo judicial, qual seja, o v. acórdão proferido na Ação Civil Pública nº 0403263-1
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2948 346 BRASIL S.A. para determinar a exclusão dos valores a título de despesas de distribuição e honorários advocatícios. Ante a sucumbência condeno a impugnante no pagamento das custas processuais e dos honorários de seus patronos que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), diante da baixa complexidade da ca
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2948 341 BANCO DO BRASIL S.A. para determinar a exclusão dos valores a título de despesas de distribuição e honorários advocatícios. Ante a sucumbência condeno a impugnante no pagamento das custas processuais e dos honorários de seus patronos que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), diante da baixa complexid
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2948 341 BANCO DO BRASIL S.A. para determinar a exclusão dos valores a título de despesas de distribuição e honorários advocatícios. Ante a sucumbência condeno a impugnante no pagamento das custas processuais e dos honorários de seus patronos que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), diante da baixa complexid
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2948 345 bem como com a quitação da dívida e a extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com o levantamento do depósito, abatendo-se as custas processuais e despesas da ação. P.I.C. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2948 346 BRASIL S.A. para determinar a exclusão dos valores a título de despesas de distribuição e honorários advocatícios. Ante a sucumbência condeno a impugnante no pagamento das custas processuais e dos honorários de seus patronos que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), diante da baixa complexidade da ca
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2948 345 bem como com a quitação da dívida e a extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com o levantamento do depósito, abatendo-se as custas processuais e despesas da ação. P.I.C. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211