1.493 resultados encontrados para edison carlos fernandes - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
0002001-26.2016.403.6127 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001790-87.2016.403.6127) INDUSTRIA AGRO MECANICA PINHEIRO LTDA(SP175685 - VANDRE BASSI CAVALHEIRO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1513 SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) O art. 914 do CPC dispensa o embargante do oferecimento de bens para fins de propositura de embargos à execução. A apresentação de garantia do débito objetiva, assim, apenas a suspensão do feito executivo. Em outros termos, a ausência de garantia do Juízo não
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : SP151366 EDISON CARLOS FERNANDES : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI : CANCELLIER DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte às fls. 348/357 contra acórdão que, em demanda na qual se pretende a repetição/compensação de indébito relativo a tributo sujeito a lançamento por homologação, reconheceu que o prazo prescricional quinquenal deve ser contado da data
contrato de honorários para o destaque da verba em relação aos autores Diego, Luana e Luciane. Fixo prazo de 15 (quinze) dias. Após, requisite-se o pagamento, expedindo para tanto o necessário, devendo ser observada a reserva do quinhão dos sucessores não habilitados nesse momento processual. Na dificuldade para discriminação dos valores a serem recebidos por cada herdeiro, solicite-se auxílio da Contadoria Judicial, remetendo-se os autos. Ressalto que deverá ser observado a existênc
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1221 1885 PROCESSO:407.01.2012.003982 Nº ORDEM:01.02.2012/000674 CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO ASSUNTO:AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO REQUERENTE:AILTON SALES ADVOGADO:98566/SP - LEDA JUNDI PELLOSO Requerido:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA:2ª. VARA JUDICIAL PROCESSO:407.01.2012.003984 Nº ORDEM:01.02.2012
CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) Nº 5000916-40.2017.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a) AUTOR: MARCIO SALGADO DE LIMA - SP215467, HAMILTON ALVES CRUZ - SP181339 RÉU: RICARDO OSCAR BOMBONATO Advogados do(a) RÉU: ALUISIO DE FREITAS MIELE - SP322302, JEAN CARLO PALMIERI - SP298709, KARIN PEDRO MANINI - SP276316 DESPACHO Diante da concordância postal, por primeiro, autorizado o levantamento do efetuado depósito em favor do p
Vistos etc. O cumprimento da obrigação discutida nestes autos impõe a extinção do feito (art. 794, I, do CPC). Julgo EXTINTO o processo (art. 795 do CPC). Após decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. P. R. I. 0000149-84.2013.403.6122 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000000314.2011.403.6122) MARIA DAS DORES DA CONCEICAO DIAS X ROBERTO DIAS(SP036930 - ADEMAR PINHEIRO SANCHES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) Vistos etc.
Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1933 681 inciso I do CPC o que impede o seu conhecimento Por tais motivos, nego seguimento ao recurso por manifestamente desrespeitar seu pressuposto de admissibilidade. Diante de tudo o que fora exposto, não conheço do recurso. - Magistrado(a) Silvério da Silva - Advs: MARCIA GIANETTI (OAB: 285033/SP) - Benedicto Celso Benicio (OAB: 200
Vistos em Inspeção.Trata-se de execução fiscal, aparelhada pela Certidão da Dívida Ativa 000000022252-63, movida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS em face da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Aguaí.A executada se insurge mediante exceção de pré-executividade, requerendo a extinção da execução pela de-cadência (fls. 08/11).A ANS discordou (fls. 19/20).Atendendo determinação deste Juízo (fl. 21), a ANS trouxe aos autos cópia do processo administrativo
Anote-se a alteração da classe processual.Fls. 93/94: na forma do artigo 523 do novo Código de Processo Civil/2015, intime-se a parte embargada/sucumbente, na pessoa de seu advogado, via Imprensa Oficial, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da verba definida no título judicial a favor da União Federal - AGU, no valor de R$ 1.000,00, devidamente atualizado, sob pena de incidência de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios no valor de dez por cento, nos ter
SãO JOãO DA BOA VISTA, 20 de abril de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000112-15.2017.4.03.6127 AUTOR: MARCIO ANTONIO GUARNIERI Advogado do(a) AUTOR: LUCIANE BONELLI PASQUA - SP151353 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RÉU: DESPACHO ID 1011491: Indefiro o pedido de produção de prova pericial técnica feito pelo réu, eis que inábil à comprovação das condições em que teria se dado o exercício da atividade laborativa do autor. Outrossim, concedo o prazo