2.140 resultados encontrados para efetuadas pelo contribuinte. - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Com efeito, objetivamente anêmica a arguição de infringência ao artigo 535, CPC, tão-somente lançadas arguições genéricas, em nenhum momento demonstrando a parte interessada onde a repousarem os ventilados vícios no v. voto hostilizado, circunstância que tal a inquinar de insucesso a postulação recursal : "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. PIS. COFINS. VENDA DE VEÍCULOS USADOS RECEBIDOS COMO "PARTE DO PAGAMENTO N
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2001.71.04.0070484/RS AUTOR : PAULO AUGUSTO PIAZZON ADVOGADO : JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SALDANHA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ERNI ROSIANE PEREIRA MULLER : ALBERTO BOHNEN FILHO : LEONARDO TAROUCO DE FREITAS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Assiste razão à Fazenda Nacional em sua petição de fls. 355357.Com efeito, há erro material no cálculo apresentado pela Contadoria
EM EN TA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (RE Nº 574.706). ICMS EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. COMPENSAÇÃO – PARÂMETROS A SEREM OBSERVADOS. 1. O STF pacificou a controvérsia objeto de discussão nestes autos, ao firmar a tese de que "O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS" (RE nº 574.706/PR; Tema nº 69 da Repercussão Geral). 2.
A União sustenta que nas razões de decidir do acórdão não houve discussão sobre a tese jurídica defendida, o que, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, impede a análise da questão pelo Tribunal Superior. Afirma que, em relação ao critério de cálculo, ausente fundamentação que justifique a opção pelo critério, com violação ao art. 93, XI, da CF e aos artigos 11 e 489, II, do CPC. Alega que não houve pedido específico sobre qual critério de cálculo do ICMS a exclu
Por fim, impende considerar que, a despeito de não ter concluído o julgamento do RE nº 574.706, o Supremo Tribunal Federal já sinalizou no sentido de que o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo das referidas contribuições é o incidente sobre as vendas efetuadas pelo contribuinte, ou seja, aquele destacado nas notas fiscais, como, aliás, se denota do seguinte excerto daquele julgado: “O regime da não cumulatividade impõe concluir, conquanto se tenha a escrituração da pa
4. A jurisprudência do STJ tem se pautado na possibilidade de julgamento imediato dos processos nos quais se discute a matéria sedimentada pelo julgado paradigmático (Precedente: STJ; AgInt no AREsp 282.685/CE). A possibilidade de modulação dos efeitos da decisão em apreço por ocasião da apreciação dos embargos de declaração opostos pela União naquele feito (RE nº 574.706/PR) consubstancia evento futuro e incerto que não constitui óbice à solução do mérito das demais demandas
Resolução STJ 08/2008." Logo, tendo aquela E. Corte, guardiã da exegese das leis nacionais, julgado, em referido âmbito, de modo desfavorável ao polo recorrente, prejudicada a via recursal a tanto, inclusive o invocado dissenso jurisprudencial. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso em questão. Intimem-se. São Paulo, 22 de outubro de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0033784-84.1997.4.03.6100/SP 2004.03.99.024339-7/SP APELANTE ADVOGADO APELADO AD
Intimem-se. São Paulo, 03 de outubro de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 00034 REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0002908-92.1996.4.03.6000/MS 2002.03.99.040252-1/MS PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : CHARLES FRUGULI MOREIRA CYNTHIA RASLAN Uniao Federal TÉRCIO ISSAMI TOKANO JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE CAMPO GRANDE > 1ªSSJ > MS 96.00.02908-3 1 Vr CAMPO GRANDE/MS DECISÃO Extrato: Concurso - Patrulheiro Rodoviário Federal - Aptidão física - Susci
00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001006-74.2001.4.03.6115/SP 2001.61.15.001006-5/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : MARIA APARECIDA PORTO e outro TEREZA DO ROSARIO BARBOSA SP097365 APARECIDO INACIO FERRARI DE MEDEIROS e outro Universidade Federal de Sao Carlos UFSCAR SP200241 MARCELO ANTONIO AMORIM RODRIGUES e outro DECISÃO Extrato: Servidor - Regime Jurídico remuneratório - Transição de celetista para estatutário - Pagamento de vantagem concedida por decisão da Justiça d
Foram apresentadas contrarrazões (fls. 1542/1547), onde suscitada preliminar de violação à Súmula 07, do E. STJ. É o suficiente relatório. Inicialmente, objetivamente anêmica a arguição de infringência ao artigo 535, I e II, CPC, tão-somente lançadas arguições genéricas, em nenhum momento demonstrando a parte interessada onde a repousarem os ventilados vícios no v. voto hostilizado, fls. 1499/1501, circunstância que tal a inquinar de insucesso a postulação recursal : "PROCESS