3.433 resultados encontrados para efrain da silva lima - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 17 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2577 2617 Judiciária, MAURÍCIO VIDIGAL, Ed. Juarez de Oliveira, p. 38-39). Portanto, antes de apreciar o pedido de concessão dos benefícios da AJG, deverá a parte autora juntar, além da declaração de pobreza, 1) as duas últimas declarações de I.R.P.F.; 2) declarar de próprio punho qual a sua renda mensal tota
Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2432 806 a prova é suficiente para a condenação do réu. A quantidade elevada de droga e sua diversidade, que evidenciam o risco a rodem pública, mostram desaconselhável a substituição por pena alternativa e a aplicação de redução de pena, que é incompatível com a grande quantidade de droga apreendida, be
Disponibilização: terça-feira, 25 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3285 445 réu foi devidamente citado (fls. 140) e apresentou resposta à acusação (fls. 148/150). Não há preliminares a serem enfrentadas. Encontram-se presentes os requisitos necessários ao recebimento da peça inicial acusatória, não sendo hipótese, no mais, de absolvição sumária. Dou o processo por saneado.
apresentar, ao mesmo tempo, essas características não é reparável pelo Poder Público que lhe deu causa”, consoante ensinamento constante na obra Direito Administrativo, de autoria do mestre Diógenes Gasparini, editora Saraiva, 9ª edição, página 877. No caso destes autos, verifica-se que falta o requisito da “anormalidade” para que o dano seja indenizável, visto que a revogação do benefício do autor decorreu de entendimento administrativo da autarquia, não sendo possível o p
A parte autora não se manifestou. A União, por sua vez, apresentou contestação, alegando falta de interesse de agir, visto que, conforme apontado no ofício, o pedido objeto do processo nº 19805.720872/2019-79 foi deferido e que a "pendência cadastral/fiscal" tida pela parte autora a lhe impedir a inclusão no simples nacional é titularizada pelo Estado de São Paulo, "cabendo a este Ente a liberação da pendência em seu âmbito, nos termos do art. 39 da Lei Complementar 123/2006". Foi
Aos 29 dias do mês de junho de 2.021, nesta cidade de Itapeva (SP), em ato realizado por meio de videoconferência (Microsoft Teams), nos termos da Resolução PRES nº 343, de 14 de abril de 2020 (mediante utilização da ferramenta Microsoft Teams), e em atenção à Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10, de 03 de julho de 2020, que fixou medidas de isolamento social para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, no âmbito do
Com efeito, não obstante o pagamento do salário-maternidade, em hipóteses tais, constitua atribuição direta da empresa desde a edição da Lei nº 10.710/03, essa circunstância de per si, não elimina a natureza jurídica de benefício previdenciário da mencionada prestação, de vez que esta é sabidamente destinada a materializar a proteção constitucional dispensada à maternidade e à gestante (art. 201, II, da CF/88), como já aludido anteriormente. Mesmo porque, nesses casos, conso
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000473-86.2014.403.6139 - NELO CECCHI JUNIOR(SP093904 - DIRCEU CELESTINO DOS SANTOS JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X NELO CECCHI JUNIOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO/DESPACHO Ante a apresentação de cálculos pela parte autora para liquidação da sentença, o réu (Fazenda Pública) foi intimado para apresentar impugnação, nos termos do Art. 535 e seguintes do NCPC.O réu apresentou impugnação e novos cálculos, dos quais s
b) traga aos autos início de prova material do trabalho rurícola que deseja ser averbado, uma vez que não se admite prova exclusivamente testemunhal para fins de reconhecimento de tempo de serviço com efeitos previdenciários (art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91). Emendada a inicial e com o encarte da documentação, abra-se vista ao INSS. Após ou mesmo no silêncio, tornem-me para ulteriores deliberações. Libere-se a pauta de audiências. Int. 0000657-76.2018.4.03.6341 - 1ª VARA GABIN
0001670-13.2018.4.03.6341 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6341003088 AUTOR: OLIVIO DE OLIVEIRA WAGNER (SP386096 - EDILENE DA SILVA RAMOS SANTOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP163717 - FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO) Chamo à ordem. A petição inicial deve narrar os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, nos termos do art. 319, III, do CPC. A exposição da causa petendi deve, tanto quanto possível, a fim de atender à prescrição do art. 321