1.306 resultados encontrados para elementos capazes de caracterizar - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
2903/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020 interposta, em especial a alegada subordinação jurídica, a justificar o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a OI MÓVEL S.A. Os requisitos previstos na Lei 6.019/74, alterada pelas Leis 13.429/17 e 13.467/17, restaram preservados. Do conjunto probatório, não é possível evidenciar a existência de ordens diretas por parte do tomador de serviços, ou
2317/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017 3570 Vistos, etc. FORMIGA, 12 de Setembro de 2017. As autoras aduziram em sua inicial que celebraram em 20/11/2007 termo de ajustamento de conduta que é nulo, por possuir prazo de SIMONE SOARES BERNARDES vigência indeterminado e porque as penalizam de forma excessiva. Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Portanto, requerem seja concedida, liminarmente, antecipação de t
2903/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020 interposta, em especial a alegada subordinação jurídica, a justificar o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a OI MÓVEL S.A. Os requisitos previstos na Lei 6.019/74, alterada pelas Leis 13.429/17 e 13.467/17, restaram preservados. Do conjunto probatório, não é possível evidenciar a existência de ordens diretas por parte do tomador de serviços, ou
2728/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 9517 "O Dano Estético é toda alteração morfológica do indivíduo, Fica mantida, no mais, a r. decisão de origem, nos termos da que além do aleijão, abrange as deformidades ou deformações, fundamentação. marcas e defeitos, ainda que mínimos, e que impliquem sob qualquer aspecto um afetamento da vítima, consistindo numa simples lesão desgostante ou num permanen
3445/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 810 A Exmª Juíza do Trabalho, Drª Angelica Gomes Rezende, em exercício na 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF, por meio da r. sentença de ID 35f03f1, julgou improcedentes os pedidos da inicial. Desembargador José Leone Cordeiro Leite Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante e o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Relator R
3. O fato de ter havido desistência da demanda de execução de título extrajudicial que declara anistia a militar não obsta, no caso em concreto, o reconhecimento da desistência. Isso porque a decisão que homologou o pedido de desistência naquela ação foi prolatada em 8/4/17. No entanto, o mandado de segurança foi impetrado em 17/1/17, ou seja, anteriormente à homologação da desistência da demanda que tramitou nas vias ordinárias. (g. m.) 4. Portanto, no caso em concreto, sendo a
RELATOR : Des. Federal ROGERIO FAVRETO AGRAVANTE : VILMAR MULLING VAZ ADVOGADO : Mauro Antonio Volkmer e outro AGRAVADO ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a antecipação da tutela em ação que pretende o restabelecimento de pensão por morte, cancelada em face de revisão administrativa . O agravante narra que seu benefício foi cancelado porque con
2654/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 942 situação fática apresentada e prova produzida nos autos, resta patente a inexistência de elementos capazes de caracterizar relação de emprego existente entre as partes, sendo, portanto, indevida a condenação da Reclamada ao pagamento das verbas que decorreriam do reconhecimento de vínculo de emprego. Recurso Acórdão do Reclamante conhecido e desprovido. Proc
2458/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 302 de perseguição e dispensa discriminatória. Soma-se que o CD acautelado pelo reclamante revela apenas uma conversa - longa entre subordinado e superior hierárquico acerca dessa insatisfação salarial, tudo dentro da mais estrita cordialidade e urbanidade. Aliás, o tom de voz do chefe é quase um monocórdio, sem alterações capazes de configurar destempero ou ofensa.
2357/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017 10081 RENATA KESSER RUSSO DECISÃO Vistos. Pela análise do conjunto probatório trazido aos autos pelo reclamante resta comprovado, de forma robusta, a presença de DIADEMA, 18 de Setembro de 2017 elementos capazes de caracterizar grupo econômico. Verifica-se que o grupo é formado por empresas que possuem MARCIO ALMEIDA DE MOURA sócios em comum, sendo que as empresa