5.830 resultados encontrados para elementos do tipo - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
19 de abril de 2011 (fls. 109-112), que o réu, no dia 27 de abril de 2010, abriu conta poupança em agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em São José dos Campos, ocasião em que, com pleno conhecimento dos elementos do tipo penal e livre vontade de realizar a conduta proibida, fez uso de documento público de identidade falso, em nome de Manoel da Costa Carregosa.Dos mesmos autos consta, ainda, que no dia 15 de julho de 2010, com pleno conhecimento dos elementos do tipo penal e livre von
19 de abril de 2011 (fls. 109-112), que o réu, no dia 27 de abril de 2010, abriu conta poupança em agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em São José dos Campos, ocasião em que, com pleno conhecimento dos elementos do tipo penal e livre vontade de realizar a conduta proibida, fez uso de documento público de identidade falso, em nome de Manoel da Costa Carregosa.Dos mesmos autos consta, ainda, que no dia 15 de julho de 2010, com pleno conhecimento dos elementos do tipo penal e livre von
satisfeitos os elementos do tipo previsto no artigo 289, §1º, do Codex Penal. Condenação mantida. 2. Inaplicável o princípio da insignificância, uma vez que o bem jurídico tutelado pela norma penal é a fé pública, ou seja, a credibilidade que a coletividade deve ter na autenticidade da moeda, que não pode ser mensurado pelo valor ou quantidade de cédulas contrafeitas apreendidas. Precedente. 3. A incidência da atenuante da confissão espontânea não permite seja a pena-provisória
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) EXCLUIDO(A) No. ORIG. : : : : : : ANTONIO BERNARDO SOBRINHO LUCIANA MORAES ROSA GRECCHI (Int.Pessoal) SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) Justica Publica MANOEL ALVES (desmembramento) 00036356020064036110 3 Vr SOROCABA/SP EMENTA PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DO ARTIGO 2º DA LEI 8.176/91, C/C ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. EXPLORAÇÃO CLANDESTINA DE MATÉRIA-PRIMA PERTENCENTE À UNIÃO (GRANITO), EM CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE
CIRCUNSTÂNCIAS EXTERNAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Na fase do artigo 402 do CPP, não há espaço para a ampla produção de provas, podendo o juiz, desde que indicados objetivamente os motivos, indeferir os requerimentos inúteis ou protelatórios. 2. Compete à acusação comprovar todos os elementos do tipo penal imputado ao réu. Havendo dúvida quanto à presença do dolo - que, no caso, consiste no pleno conhecimento da falsidade da cédula -, impõe-se a absolvição, por f
no momento da afirmação falsa a respeito de fato jurídico relevante para o julgamento, ainda que o magistrado, percebendo a falsidade, não o tenha em consideração para a formação da sua convicção. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte inte
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7156/2021 - Terça-feira, 8 de Junho de 2021 3989 contradição nos depoimentos colhidos. Vejo que os fatos foram narrados de forma clara e precisa, descrevendo a sequência dos atos e a conduta do réu, sem que haja qualquer divergência que indique a suspeição de seus depoimentos. Assim, considero que os depoimentos da vítima e testemunhas foram firmes, coerentes e sem razões para imputar falsamente a prática dos fatos ao réu, não havendo, po
PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. MEDIDA DE SEGURANÇA. RÉU SEMI-IMPUTÁVEL. FIXAÇÃO DA PENA. NECESSIDADE. 1. O estelionato praticado para a obtenção de benefício previdenciário de trato sucessivo, segundo assentado pelo Pretório Excelso, tem natureza binária, distinguindo-se o comportamento de quem comete uma falsidade para permitir a outrem a obtenção da vantagem indevida daquele que se beneficia diretamente do embuste. Na primeira hipótese, a conduta, a despeito de produzir efeitos perman
absolvição. IV - Princípio da insignificância incabível. V - Sentença de absolvição sumária reformada. VI - Recurso ministerial provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto para reformar a sentença de absolvição sumária, dada a inaplicabilidade na hipótese do princípio da insignificância, determina
absolvição. IV - Princípio da insignificância incabível. V - Sentença de absolvição sumária reformada. VI - Recurso ministerial provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto para reformar a sentença de absolvição sumária, dada a inaplicabilidade na hipótese do princípio da insignificância, determina