3.944 resultados encontrados para emb. de decl. - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2947 1043 judicial. Com a apresentação do formulário MLE, nos termos do Comunicado Conjuto nº 1514/2019, libere-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do credor. Após, tornem conclusos para extinção pelo cumprimento da obrigação. Intime-se. ADV: EVERTON ALBUQUERQUE DOS REIS (OAB 234537/SP) Proces
n. 761.488, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 25.11.09). 3. Após a fixação desse entendimento, as duas Turmas de Direito Público daquela Corte passaram a adotar essa tese inclusive nos casos em que não houve inércia da Fazenda Pública ou a dissolução irregular da pessoa jurídica ocorreu após o transcurso do quinquênio legal (STJ, 1ª Turma, Emb. de Decl. no Ag. Reg. no AI n. 1.272.349, Rel. Min. Luiz Fux, j. 02.12.10; 2ª Turma, REsp n. 1.163.220, Rel. Min. Castro Meira, j. 17.08.10)
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2536 - Seção III Disponibilização: sexta-feira, 29/06/2018 Publicação: segunda-feira, 02/07/2018 ADV CREDOR HIPOT : 36134 GO - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS DESPACHO : INTIME-SE O EXEQUENTE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, NO PRA ZO LEGAL. NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA EXEQUENTE EXECUTADO ADV EXEQTE : : : : : : 92920-13.2010.8.09.0132 193 EXECUCAO BANCO DO BRASIL SA EDESON REGIS VIEIRA 33722 GO - NELSON PILLA FILHO 34240 GO - JESIEL RODRIGUES DA SILVA DE
ocorreu após o transcurso do quinquênio legal (STJ, 1ª Turma, Emb. de Decl. no Ag. Reg. no AI n. 1.272.349, Rel. Min. Luiz Fux, j. 02.12.10; 2ª Turma, REsp n. 1.163.220, Rel. Min. Castro Meira, j. 17.08.10). 3. Essa orientação sugere que a pretensão ao redirecionamento deve ser exercida impreterivelmente nos cinco anos posteriores à citação da pessoa jurídica, não sofrendo influência dos eventos ocorridos durante o curso da execução fiscal. 4. No caso específico da suspensão da
tese inclusive nos casos em que não houve inércia da Fazenda Pública ou a dissolução irregular da pessoa jurídica ocorreu após o transcurso do quinquênio legal (STJ, 1ª Turma, Emb. de Decl. no Ag. Reg. no AI n. 1.272.349, Rel. Min. Luiz Fux, j. 02.12.10; 2ª Turma, REsp n. 1.163.220, Rel. Min. Castro Meira, j. 17.08.10). 4. Essa orientação sugere que a pretensão ao redirecionamento deve ser exercida impreterivelmente nos cinco anos posteriores à citação da pessoa jurídica, não s
pretensões deduzidas tempestivamente à luz do prazo então aplicável, bem como a aplicação imediata às pretensões pendentes de ajuizamento quando da publicação da lei, sem resguardo de nenhuma regra de transição, implicam ofensa ao princípio da segurança jurídica em seus conteúdos de proteção da confiança e de garantia do acesso à Justiça. Afastando-se as aplicações inconstitucionais e resguardando-se, no mais, a eficácia da norma, permite-se a aplicação do prazo reduzid
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2743 2430 Processo Civil (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material). Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa. Embargos rejeitados, por unanimidade” (STJ - Emb. de Decl. no REsp. nº 20.246-6-SP - 1ª T - Rel. Min. Demócrito
Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2379 1094 autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em R$1.000,00. Sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, as verbas decorrentes da sucumbência somente poderão ser cobradas se demonstrada a cessação do estado de pobreza (art. 98, �
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2174 1899 por aviso de recebimento, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, c/c artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, intime-se o devedor, pessoalmente, ao pagamento do débito (fls. 1/2), no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios, que desde já arbitro para a hipótese
Disponibilização: segunda-feira, 30 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1679 1666 RELAÇÃO Nº 0131/2014 Processo 0000138-73.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000138) - Depósito - Alienação Fiduciária - Omni Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. A conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito não impede a apreensão do veículo se localizado. Tendo em vista