3.944 resultados encontrados para emb. de decl. - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
NACIONAL(Proc. MARIA LUCIA PERRONI) Tendo em vista que as decisões proferidas nos Agravos de Instrumento nº 2010.03.00.021143-9 e 2010.03.00.034607-2, interpostos pela embargante e embargada, respectivamente, nos autos da Impugnação de sentença nº 0005315-07.2006.403.6102, ainda não transitaram em julgado, aliado ao fato de que a decisão a ser proferida naqueles autos influenciará diretamente nos valores aqui cobrados, suspendo, por ora, o cumprimento da decisão de fls. 314, e, determi
NACIONAL(Proc. MARIA LUCIA PERRONI) Tendo em vista que as decisões proferidas nos Agravos de Instrumento nº 2010.03.00.021143-9 e 2010.03.00.034607-2, interpostos pela embargante e embargada, respectivamente, nos autos da Impugnação de sentença nº 0005315-07.2006.403.6102, ainda não transitaram em julgado, aliado ao fato de que a decisão a ser proferida naqueles autos influenciará diretamente nos valores aqui cobrados, suspendo, por ora, o cumprimento da decisão de fls. 314, e, determi
6. A aplicação da Teoria da Actio Nata requer que o pedido do redirecionamento seja feito dentro do período de 5 anos que sucedem a citação da pessoa jurídica, ainda que não tenha sido caracterizada a inércia da autarquia fazendária.. (REsp 975.691/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/10/2007, DJ 26/10/2007 p. 355). 7. Embargos declaratórios acolhidos somente pra fins de esclarecimento mantendo o teor da decisão agravada". (STJ; Proc. EDcl no AgRg no Ag 1272349
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL contra a decisão de fls. 146/147 que, em sede de execução fiscal, indeferiu o pedido de inclusão dos sócios no polo passivo da lide, por considerar ter-se evidenciado a prescrição intercorrente. Alega a agravante, em síntese, que, uma vez tendo sido ocorrido a citação da pessoa jurídica executada, somente pode se falar em prescrição intercorrente caso o feito fique paralisado, por inércia do exequente, além
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2018 00096 Processo: 0055638-50.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HOSANA SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: 010673PB YURI PORFIRIO CASTRO ALBQUERQUE. AUTOR: IVAN CUNHA DA SILVA ADVOGADO: 010673PB YURI PORFIRIO CASTRO ALBQUERQUE. AUTOR: JOSE LEOMARQUES DE OLIVEIRA LEITE ADVOGADO: 010673PB YURI PORFIRIO CASTRO ALBQUERQUE. AUTOR: MARIA DAS DORES NEVES DE
Dr. FLADEMIR JERÔNIMO BELINATI MARTINS, Juiz Federal. Bel. CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO - Diretor de Secretaria. Expediente Nº 3916 PROCEDIMENTO COMUM 0010444-07.1999.403.6112 (1999.61.12.010444-9) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0010440-67.1999.403.6112 (1999.61.12.010440-1)) UNIAO FEDERAL(Proc. 349 - EDIMAR FERNANDES DE OLIVEIRA) X SERGIO MENEZES AMBROSIO X SONIA KEIKO HAYASHIDA AMBROSIO X DANILO EIJI HAYASHIDA AMBROSIO (REP POR SERGIO MENEZES AMBROSIO) X RAPHAELA AKEMI HAYASHIDA
suspensa e liberado o valor conscrito por meio de BACENJUD. Aduz, ainda a ocorrência da prescrição intercorrente em razão do lapso temporal entre a citação da empresa e o redirecionamento da execução fiscal.Instada a se manifestar, a excepta apresentou impugnação à fl. 87/88, alegando que o pedido de parcelamento foi feito após o ajuizamento da ação o que não possibilita a extinção do feito, não se opondo à liberação dos valores bloqueados. Quanto à alegação da prescriç�
distribuição e arquivamento, independentemente de nova manifestação judicial.P.R.I. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0002118-62.2016.403.6112 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 1204979-55.1995.403.6112 (95.1204979-1) ) - SANDRO SANTANA MARTOS X EDSON TADEU SANT ANA(SP112215 - IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA E SP240353 - ERICK MORANO DOS SANTOS E SP333388 - ESTER SAYURI SHINTATE) X UNIAO FEDERAL Vistos, em sentença.1. RelatórioTratam-se de embargos à execução fiscal opostos por SANDRO SANTANA
0003606-57.2013.403.6112 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2119 - LEONARDO RUFINO DE OLIVEIRA GOMES) X GUSSON - CENTRAL DE ASSISTENCIA AO PRODUTOR LTDA. - EPP(SP026667 RUFINO DE CAMPOS E SP197554 - ADRIANO JANINI) X CAP-CENTRAL DE ASSISTENCIA AO PRODUTOR LTDA - EPP Conforme constatado pelo Oficial de Justiça deste Juízo, existem fortes indícios de que a empresa CAP - CENTRAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AO PRODUTOR LTDA. seja a sucessora da executada GUSSON CENTRAL DE ASSISTÊNCIA AO PROCUTOR LTDA. EPP.Co
0001668-18.1999.403.6112 (1999.61.12.001668-8) - UNIAO FEDERAL(Proc. 349 - EDIMAR FERNANDES DE OLIVEIRA) X CONSTERCAL CONSTRUCOES E TERRAPLENAGENS LTDA(SP021419 LEONIDES PRADO RUIZ) X JOSE RENATO CALDERAN X NADIA MAGALY CALDERAN(CE016825 - CARLOS BOLIVAR PONTES PIMENTEL) Vistos em decisão.Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo INSS/FAZENDA NACIONAL em face de CONSTERCAL CONSTRUCOES E TERRAPLENAGENS LTDA e seus SÓCIOS José Renato Calderan e Nadia Magaly Calderan.Às fls. 249/269, NADIA M